quarta-feira, 19 de agosto de 2026 13:13
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EUA criticam regra do TSE sobre algoritmos nas eleições

Sede do TSE

Medida impede que redes sociais recomendem automaticamente perfis de candidatos durante a campanha; especialistas defendem regra como mecanismo de equilíbrio eleitoral

 

Os Estados Unidos classificaram como “censura” uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede as redes sociais de recomendar automaticamente perfis e conteúdos de candidatos durante o período eleitoral. A restrição, aprovada em fevereiro de 2024, permite recomendações por meio de impulsionamento pago, dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Os algoritmos utilizados pelas plataformas selecionam e apresentam conteúdos aos usuários com base em diferentes critérios definidos pelas próprias empresas. Segundo as normas do TSE, a restrição busca evitar que esse sistema de recomendação provoque desequilíbrios na disputa eleitoral ao ampliar artificialmente o alcance de determinados candidatos.

A regra passou a valer no último domingo (16). Antes da entrada em vigor, a plataforma X, controlada pelo empresário Elon Musk, informou aos usuários que a recomendação de contas de candidatos ocorreria apenas quando o internauta já seguisse aquele perfil.

A publicação foi compartilhada por Sarah B. Rogers, subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos Estados Unidos, que classificou a medida como uma forma de “censura imposta pelo Brasil”.

O TSE afirma que as normas têm como objetivo a “prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral”. O tribunal não havia se manifestado sobre a crítica até o fechamento da reportagem.

Especialistas contestam acusação

Especialistas em tecnologia, eleições e direito eleitoral ouvidos pela Agência Brasil consideraram a acusação de censura infundada. Segundo eles, a norma não impede candidatos de publicar conteúdos nas redes sociais, mas limita a recomendação automática desses perfis pelos algoritmos.

O cientista político Alexandre Arns Gonzales, doutor pela Universidade de Brasília (UnB) e integrante do Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), explicou que a medida busca reduzir possíveis diferenças de tratamento entre candidaturas.

Segundo ele, a regra procura evitar que os sistemas algorítmicos produzam vantagens artificiais para determinados candidatos, especialmente em um cenário marcado pela circulação de desinformação nas plataformas digitais.

O especialista também relacionou o debate às discussões internacionais sobre o impacto de algoritmos e dados pessoais em processos eleitorais, citando episódios como o Brexit e o plebiscito sobre o acordo de paz na Colômbia, ambos realizados em 2016.

Regra busca equilíbrio na disputa

Para Gonzales, a regulamentação adotada pelo TSE procura conciliar a possibilidade de propaganda eleitoral nas redes sociais com a necessidade de reduzir possíveis assimetrias provocadas pelos sistemas de recomendação.

O advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo também defendeu a constitucionalidade da medida. Na avaliação dele, impedir recomendações automáticas de perfis de candidatos ajuda a preservar a igualdade de condições entre as campanhas e a lisura do processo eleitoral.

A discussão envolve, principalmente, a influência dos algoritmos sobre o alcance das publicações. Enquanto conteúdos publicados pelos próprios candidatos continuam permitidos, a recomendação automática para usuários que não acompanham determinada conta fica restringida.

Impulsionamento pago continua permitido

A legislação eleitoral permite que campanhas utilizem o impulsionamento pago de conteúdos nas redes sociais, desde que sejam respeitadas as regras e os limites financeiros estabelecidos para a propaganda eleitoral.

Para Alexandre Arns Gonzales, a diferença está no fato de que, no impulsionamento, a campanha paga para que determinado conteúdo seja distribuído a um público específico.

O especialista, porém, aponta uma preocupação relacionada à isonomia: as plataformas podem definir critérios diferentes para a distribuição dos conteúdos pagos, e não há garantia de que todos os candidatos alcancem exatamente o mesmo público pelo mesmo valor investido.

TSE também estabelece regras para inteligência artificial

As normas eleitorais também estabelecem restrições para o uso de sistemas de inteligência artificial pelas plataformas.

A Resolução nº 23.610 do TSE proíbe sistemas de IA de realizar ranqueamento, recomendação ou priorização de candidatos, campanhas, partidos ou coligações.

As regras também impedem que sistemas automatizados emitam opiniões políticas, indiquem preferência eleitoral, recomendem voto ou promovam favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, direta ou indiretamente, inclusive por meio de respostas automatizadas.

A regulamentação ocorre em meio ao avanço do uso de inteligência artificial e de sistemas de recomendação nas plataformas digitais, aumentando o debate sobre o papel das empresas de tecnologia durante os períodos eleitorais.