quinta-feira, 13 de agosto de 2026 13:13
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PF deflagra Operação Arena contra grupo suspeito de lavar dinheiro de bets

Foto: Polícia Federal

 

Ação ocorre em cinco estados, cumpre 17 mandados de busca e apreensão e já resultou no sequestro de R$ 1,1 bilhão; investigados podem responder por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra o sistema financeiro

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (13), a Operação Arena, que investiga um grupo empresarial suspeito de praticar lavagem de dinheiro proveniente da exploração de apostas esportivas, conhecidas como bets. A ação conta com a participação do Ministério Público Federal (MPF) e da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

As diligências são realizadas na Paraíba, Sergipe, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Segundo a PF, foram autorizadas medidas de quebra dos sigilos telemático e bancário dos investigados, além do sequestro de aproximadamente R$ 1,1 bilhão em bens e valores.

Ao todo, são cumpridos 17 mandados de busca e apreensão. As investigações apuram a possível utilização de estruturas empresariais e financeiras para ocultar ou dissimular recursos relacionados à exploração de apostas.

De acordo com a Polícia Federal, os envolvidos poderão responder por evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.

Defesa de advogado alvo da operação se manifesta

Entre os alvos da investigação está o advogado Nelson Wilians. Em nota, a defesa afirmou que a relação entre o escritório e a PixBet é exclusivamente profissional e decorre da prestação de serviços jurídicos.

Segundo o escritório, a atuação dos advogados ocorre dentro do exercício regular da profissão e não se confunde com as atividades empresariais desenvolvidas pelos clientes.

A defesa também repudiou qualquer tentativa de associar a atuação profissional dos advogados às atividades ou condutas que eventualmente sejam atribuídas aos clientes investigados.

O escritório ressaltou ainda a necessidade de cautela para que o exercício da advocacia não seja criminalizado em razão da natureza ou das atividades das pessoas e empresas representadas.