
Federação ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJDFT e alega que norma invade competência da União, gera custos aos empresários e viola o direito de propriedade e a livre iniciativa.
A Fecomércio-DF ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para contestar a Lei Distrital nº 7.928/2026, que obriga drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais do Distrito Federal a disponibilizarem gratuitamente banheiros para clientes e demais usuários autorizados.
Como medida cautelar, a entidade solicita a suspensão imediata da norma e sua declaração de inconstitucionalidade, sob o argumento de que a legislação invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil.
A Federação, que representa cerca de 260 mil CNPJs dos setores de comércio, serviços e turismo, sustenta que a lei, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pela governadora Celina Leão, extrapola os limites da competência legislativa do Distrito Federal.
Segundo a ação, a norma vai além da regulamentação da atividade comercial ao criar um direito de acesso gratuito a áreas privadas, inclusive para pessoas que não mantêm relação de consumo com os estabelecimentos. Para a Fecomércio-DF, a medida institui uma forma de uso compulsório da propriedade privada, matéria reservada à legislação federal.
“Entendemos que a lei ultrapassa os limites de uma regra administrativa ao obrigar o empresário a permitir o acesso e o uso gratuito de uma estrutura privada. Trata-se de uma interferência direta no direito de propriedade, além de gerar responsabilidades e custos que não foram devidamente avaliados”, afirmou o presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire.
Impacto sobre pequenos empresários
Na ADI, a entidade também argumenta que a legislação afronta os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, da proporcionalidade e da razoabilidade.
Segundo a Federação, a obrigação impõe despesas permanentes com água, energia elétrica, materiais de higiene, limpeza, manutenção e eventuais adaptações estruturais, sem diferenciar pequenos estabelecimentos de grandes redes comerciais.
“Uma pequena drogaria, floricultura ou ótica de bairro não pode receber o mesmo tratamento de um shopping center ou de uma grande rede. Sem prazo de adaptação, critérios técnicos e avaliação do impacto econômico, a obrigação atinge de forma muito mais severa os empreendimentos de menor porte”, destacou José Aparecido.
Falta de critérios
Outro ponto levantado na ação é a ausência de regras claras sobre quem poderá utilizar os banheiros, quais serão os critérios para autorização de acesso e quem responderá por eventuais danos ou incidentes ocorridos dentro dos estabelecimentos.
A Fecomércio-DF também considera desproporcional a possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento prevista na legislação e afirma que a norma foi aprovada sem estudo prévio de impacto regulatório sobre o setor.
Caso o pedido cautelar seja acolhido pelo TJDFT, os efeitos da lei poderão ser suspensos até o julgamento definitivo da ação.









