
Nova legislação estabelece pena de até dois anos de detenção para quem atuar sem habilitação e prevê agravantes em casos de lesão ou morte
A partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime de forma expressa no Código Penal Brasileiro. A mudança amplia a proteção à saúde animal e à segurança da população, incluindo oficialmente a profissão entre aquelas cujo exercício irregular está sujeito à responsabilização criminal.
Com a nova legislação, qualquer pessoa que exercer atividades privativas de médico-veterinário sem a devida autorização legal poderá ser condenada à pena de detenção de seis meses a dois anos. A punição vale mesmo quando o atendimento for realizado gratuitamente.
A alteração foi incorporada ao Artigo 282 do Código Penal, que já previa sanções para o exercício ilegal de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária passa a constar expressamente no texto legal.
Além da penalidade básica, a norma estabelece agravantes para situações em que a atuação irregular provoque consequências mais graves. Caso a conduta resulte em lesão corporal grave ou gravíssima a uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.
Se houver morte de uma pessoa em decorrência da prática ilegal, o infrator poderá responder ainda pelo crime de homicídio, além da infração relacionada ao exercício irregular da profissão.
A legislação também prevê responsabilização adicional quando a conduta causar danos aos animais. Nos casos em que a atuação indevida resultar em lesão ou morte de um animal, o autor poderá responder simultaneamente por crime ambiental, conforme as disposições da Lei de Crimes Ambientais.
Outro ponto importante da nova regra é a inclusão de profissionais regularmente formados que estejam impedidos de exercer a atividade. Médicos-veterinários com registro suspenso ou cancelado pelos órgãos competentes também poderão responder criminalmente caso continuem atuando durante o período de impedimento.
A medida busca fortalecer a fiscalização do exercício profissional, combater práticas irregulares e garantir que procedimentos clínicos, cirúrgicos e demais atendimentos veterinários sejam realizados exclusivamente por profissionais habilitados e registrados nos conselhos competentes.
Entidades ligadas à medicina veterinária avaliam que a mudança contribui para aumentar a segurança dos animais, dos tutores e da saúde pública, uma vez que diversas atividades da profissão estão relacionadas ao controle de zoonoses, à inspeção sanitária e ao bem-estar animal.








