Cármen Lúcia vota no STF para derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa

© Carlos Moura/SCO/STF

 

Ministra considera mudanças aprovadas pelo Congresso um “retrocesso” e afirma que alterações violam princípios da moralidade pública e da probidade administrativa.

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou nesta sexta-feira (22) pela derrubada das mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado. As alterações flexibilizaram as regras de inelegibilidade para políticos condenados, limitando o período de impedimento para disputar eleições.

Relatora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, a ministra considerou as mudanças incompatíveis com os princípios constitucionais da moralidade pública e da probidade administrativa.

No voto, Cármen Lúcia afirmou que as alterações criam um cenário de “patente retrocesso” e comprometem fundamentos do regime republicano.

“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”, destacou a ministra.

Ela também ressaltou que pessoas que descumprem normas constitucionais e legais não devem participar da vida político-eleitoral.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e teve início nesta sexta-feira (22). Os demais ministros têm até 29 de maio para registrar seus votos. Até o momento, apenas a relatora se manifestou.

A ação questiona a constitucionalidade das modificações sancionadas em setembro do ano passado, que alteraram a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.

Pelas regras anteriores, o período de oito anos de inelegibilidade começava após o cumprimento da pena, podendo resultar em afastamentos prolongados da vida eleitoral. Na prática, um político condenado a dez anos de prisão poderia ficar até 18 anos sem disputar eleições.

Com a nova legislação, o prazo passou a ser contado desde a condenação, desconsiderando o período de cumprimento da pena. Além disso, foi estabelecido limite máximo de 12 anos de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações.

Cármen Lúcia votou pela suspensão de todas as alterações promovidas na legislação, argumentando que as mudanças no termo inicial da contagem do prazo são incompatíveis com o modelo democrático e republicano previsto na Constituição.

A decisão final do STF é aguardada com atenção pela classe política, já que poderá impactar candidaturas nas eleições deste ano.

Com informações da Agência Brasil.