
Aplicações em poupança, renda fixa e renda variável exigem atenção na hora do preenchimento da declaração à Receita Federal
Na reta final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, os investimentos financeiros continuam entre os temas que mais geram dúvidas entre os contribuintes. Aplicações em poupança, renda fixa e renda variável possuem regras específicas de declaração e exigem atenção para evitar erros com a Receita Federal.
Segundo especialistas, todos os investimentos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando como base os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), os contribuintes devem reunir todos os informes antes de iniciar o preenchimento da declaração.
“É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento”, orienta.
Entre as aplicações de renda fixa e investimentos isentos estão a poupança, LCI, LCA, CRI e CRA. Nesses casos, os rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O professor Luiz Carlos Benner, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), explica que o contribuinte deve informar o tipo do rendimento, o CNPJ da instituição financeira e o valor recebido ao longo do ano.
Já aplicações tributadas, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), exigem preenchimento na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva”, já que o imposto é descontado diretamente na fonte sobre os lucros obtidos.
Na renda variável — categoria que inclui ações, fundos imobiliários e ETFs — as regras são mais detalhadas. O contribuinte deve informar os ativos na ficha “Bens e Direitos” sempre pelo valor de aquisição, e não pelo valor atual de mercado.
Segundo o professor Hugo Dias Amaro, da PUC-PR, também é necessário declarar separadamente os rendimentos obtidos com dividendos, lucros isentos e juros sobre capital próprio.
Os dividendos e os ganhos com vendas mensais de ações inferiores a R$ 20 mil entram na ficha de rendimentos isentos. Já os juros sobre capital próprio devem ser informados na ficha de tributação exclusiva.
As alíquotas do Imposto de Renda variam conforme o tipo de investimento e o volume de ganhos, podendo chegar a 20% em determinadas operações.
Especialistas recomendam que os contribuintes revisem cuidadosamente os dados antes do envio da declaração para evitar inconsistências, multas ou cair na malha fina da Receita Federal.









