
Valores recebidos com locação precisam ser informados à Receita Federal, com regras diferentes para pessoas físicas e jurídicas
Contribuintes que recebem renda de aluguel precisam informar os valores à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda. As regras variam de acordo com o perfil do inquilino e também envolvem a declaração dos próprios imóveis e de eventuais vendas realizadas ao longo do ano.
Quando o aluguel é pago por uma pessoa física, os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse caso, o imposto devido deve ser recolhido mensalmente por meio do sistema Carnê-Leão, utilizado para antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Já quando o pagamento do aluguel é feito por uma empresa, os valores precisam ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
A Receita destaca que, caso o contribuinte não tenha preenchido o Carnê-Leão ao longo do ano, ainda é possível regularizar a situação. O próprio programa da declaração calcula automaticamente o valor do imposto devido.
Também é permitido deduzir algumas despesas relacionadas ao imóvel alugado, como IPTU, condomínio e taxa de administração imobiliária. Para isso, é necessário manter todos os comprovantes dos gastos.
Além dos rendimentos com aluguel, os imóveis devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. O contribuinte deve declarar o valor de aquisição do imóvel, incluindo reformas realizadas, e não o valor de mercado atualizado.
No caso de imóveis adquiridos em 2025, é preciso informar a data da compra, o valor pago e a forma de pagamento utilizada. Imóveis recebidos por herança devem constar na declaração do falecido ou ser registrados pelo valor de transmissão. Já os bens recebidos por doação precisam ser declarados conforme o valor descrito no instrumento de doação.
Quando ocorre a venda de um imóvel, a transação também deve ser declarada. Caso o valor da venda seja superior ao de aquisição, há incidência de imposto sobre o ganho de capital, com alíquotas entre 15% e 22,5%. O cálculo é feito automaticamente pelo programa da Receita Federal.
Existem, porém, situações de isenção do imposto sobre lucro imobiliário. Entre elas estão a venda de imóveis por valor inferior a R$ 440 mil, imóveis adquiridos até 1969 e casos em que o contribuinte utiliza o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de até seis meses.
Nos casos de imóveis financiados, a orientação é declarar apenas o valor efetivamente pago até o fim de 2025.









