
Ministro do STF analisa ações que questionam constitucionalidade da norma que reduz penas para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a chamada Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A nova legislação passou a ser alvo de questionamentos no STF após o ajuizamento de duas ações — uma apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade e outra pela Associação Brasileira de Imprensa. As entidades contestam a constitucionalidade da norma, que altera a aplicação de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Pela nova regra, quando os dois crimes forem praticados no mesmo contexto, deverá ser aplicada apenas a pena mais grave, sem a soma das punições, como ocorria anteriormente. A mudança pode impactar diretamente condenações relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo processos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Um dos principais argumentos apresentados nas ações é o de que a nova lei criaria tratamento mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional. Segundo os autores das ações, condenados por atentados à ordem democrática poderiam receber punições mais brandas do que autores de crimes violentos comuns.
PSOL e ABI também questionam o chamado “fatiamento do veto presidencial”. Isso porque apenas parte do veto foi derrubada pelo Congresso Nacional na semana passada. O trecho considerado em conflito com a chamada Lei Antifacção acabou mantido para evitar eventual benefício a condenados por crimes hediondos, como estupro e feminicídio.
Além das manifestações da Presidência e do Congresso, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República terão prazo de três dias para apresentar pareceres sobre o caso.
Após receber todas as manifestações, Alexandre de Moraes decidirá se suspende ou não os efeitos da lei. Até o momento, não há prazo definido para a decisão do ministro.









