
Cartilha alerta para riscos de fake news, uso indevido da máquina pública e abuso de poder político
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou uma cartilha com orientações a agentes públicos e gestores sobre práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral de 2026. O documento reforça que a divulgação ou o compartilhamento de notícias falsas pode resultar em punições por abuso de poder político e econômico.
Entre as principais recomendações está a proibição do uso de bens, serviços ou estruturas públicas para favorecer candidaturas. No caso de autoridades com mandato eletivo, também é vedado transformar eventos oficiais em atos de campanha, que só podem ocorrer fora do horário de trabalho.
A cartilha destaca ainda que agentes públicos devem seguir rigorosamente os princípios constitucionais da administração pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — especialmente em um contexto eleitoral, quando o impacto das ações institucionais sobre a sociedade é ampliado.
O documento também alerta para o uso indevido das redes sociais. Segundo a AGU, é “permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas”, bem como conteúdos que incentivem discurso de ódio, discriminação ou ataques à dignidade de pessoas e grupos.
Mesmo quando não configuram infração eleitoral, algumas condutas podem ser enquadradas como infrações éticas, principalmente quando há conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária. Por isso, é proibido utilizar a visibilidade e o prestígio do cargo para autopromoção ou para induzir eleitores a associarem realizações do Estado a méritos individuais.
Intitulada Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026, a publicação chega à sua 11ª edição e reúne orientações práticas para prevenir irregularidades e garantir a conformidade das ações governamentais.
O material detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de apresentar regras sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos e gestão de recursos. Também inclui um calendário com datas importantes do período eleitoral e capítulos específicos sobre combate à desinformação e uso ético das redes sociais — cuja propaganda eleitoral na internet será permitida apenas a partir de 16 de agosto.
Segundo a AGU, a cartilha busca contribuir para uma atuação pública responsável e alinhada ao interesse coletivo, fortalecendo as instituições e garantindo a lisura do processo eleitoral brasileiro.









