domingo, 26 de julho de 2026 01:01
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Justiça do Rio determina internação de adolescente por participação em estupro coletivo em Copacabana

Foto de Nadine Shaabana na Unsplash

 

Decisão destaca gravidade do crime, planejamento da ação e importância do depoimento da vítima sob perspectiva de gênero

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação do adolescente envolvido em um estupro coletivo ocorrido em um apartamento de Copacabana, na zona sul da capital fluminense, em março deste ano. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, que considerou a gravidade da conduta e o uso de violência contra a vítima, uma jovem de 17 anos.

De acordo com a sentença, o adolescente teria planejado uma emboscada contra a vítima, com quem mantinha um relacionamento afetivo. Ele foi submetido à medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividades externas por um período inicial de seis meses. A magistrada ressaltou que a decisão leva em conta tanto a necessidade de ressocialização quanto a preservação da ordem pública, apontando ainda falhas na rede familiar do jovem.

O caso também envolve outros quatro homens adultos, que seguem sob investigação por participação no crime.

Um dos pontos centrais da decisão foi a valorização do depoimento da vítima. A juíza destacou que, em crimes sexuais — frequentemente cometidos sem testemunhas —, a palavra da vítima possui relevância especial. No processo, o relato da jovem foi considerado coerente e detalhado, além de ter sido corroborado por exames periciais que comprovaram agressões físicas, como socos e chutes.

Para fundamentar a sentença, a magistrada aplicou o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero. A diretriz orienta magistrados a reconhecerem desigualdades estruturais e relações de poder em casos de violência contra mulheres, garantindo uma análise mais equitativa dos fatos.

A decisão também adotou medidas para proteger a vítima de revitimização. Foi realizado um único depoimento especial, fruto de cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal responsável pelo caso dos adultos. A iniciativa evitou que a jovem tivesse que repetir diversas vezes seu relato, assegurando um ambiente mais humanizado e respeitoso durante o processo judicial.