
Normas sancionadas por Lula criam monitoramento de agressores e tipificam crime de violência vicária
Mulheres de todo o Brasil passam a contar, a partir desta sexta-feira (10), com um conjunto mais amplo de medidas de proteção contra a violência. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial da União e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (9), atualizando a legislação voltada ao enfrentamento da violência de gênero.
Entre as medidas, a Lei 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, que será celebrado anualmente em 5 de setembro, com o objetivo de dar visibilidade às vulnerabilidades enfrentadas por esse grupo.
Outra mudança significativa está prevista na Lei 15.383/2026, que altera a Lei Maria da Penha para permitir o uso de tornozeleira eletrônica em agressores. A medida poderá ser aplicada em situações de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da vítima, além de ter prioridade em casos de descumprimento de medidas protetivas.
Já a Lei 15.384/2026 tipifica o crime de violência vicária, caracterizado pelo assassinato de filhos ou familiares com o objetivo de causar dor, punição ou controle sobre a mulher. A legislação prevê pena de 20 a 40 anos de prisão em regime fechado para esses casos.
A pena pode ser agravada em situações específicas, como quando o crime é cometido na presença da mulher alvo da violência, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medidas protetivas previamente estabelecidas.
As novas leis entram em vigor imediatamente e representam um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher, ampliando tanto os mecanismos de prevenção quanto a punição aos agressores.










