
Decisão do STF limita envio de relatórios financeiros a investigações formais e pode anular provas já produzidas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira (27) estabelecer novas restrições para o compartilhamento de dados financeiros produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A medida impacta diretamente solicitações feitas por decisões judiciais e por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
De acordo com a decisão, os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) só poderão ser repassados pelo Coaf no contexto de investigações criminais formais, procedimentos investigatórios criminais (PICs) conduzidos pelo Ministério Público ou processos administrativos devidamente instaurados.
Além disso, os pedidos deverão conter a identificação clara da pessoa física ou jurídica investigada, bem como a relação direta com o objeto da apuração. Moraes também determinou a proibição do compartilhamento desses dados em investigações que não tenham natureza penal.
A decisão foi tomada no âmbito de um processo que questiona a legalidade do envio de informações financeiras sem autorização judicial, tema que vem sendo alvo de debates no meio jurídico e político.
Outro ponto relevante é que a medida abre caminho para a anulação de provas obtidas de forma irregular no passado. Segundo o ministro, o descumprimento dos critérios definidos compromete a validade constitucional das informações compartilhadas.
“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos […] afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos”, afirmou Moraes na decisão.
Com isso, investigações e processos que utilizaram dados do Coaf fora dos novos parâmetros poderão ser questionados na Justiça.









