
Nova lei estabelece regras mais rígidas para plataformas digitais, proíbe conteúdos nocivos e reforça responsabilidade compartilhada entre empresas e famílias
A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entrou em vigor nesta terça-feira (17) no Brasil, estabelecendo novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A legislação complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando para o mundo digital os direitos já garantidos no ambiente físico.
Voltada para redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e lojas virtuais, a nova norma cria diretrizes mais rigorosas para garantir a segurança do público infantojuvenil. Especialistas consideram a medida “histórica” e de “vanguarda”, alinhada a um movimento global de regulação das tecnologias digitais.
Impulso veio de debate público nas redes
A aprovação da lei ganhou força após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, denunciar a sexualização de menores em redes sociais. O caso ampliou o debate sobre a chamada “adultização” infantil e mobilizou autoridades, especialistas e a sociedade civil.
A nova legislação proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que sexualizem crianças e adolescentes ou utilizem linguagem inadequada para essa faixa etária.
Novas regras para plataformas e usuários
Entre as principais mudanças, está o fim da simples autodeclaração de idade. Plataformas digitais deverão adotar mecanismos mais seguros para verificar a idade dos usuários e restringir conteúdos inadequados.
Além disso, menores de até 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas a responsáveis legais, fortalecendo a supervisão parental. A lei também exige que empresas ofereçam ferramentas acessíveis para controle de uso, como monitoramento de atividades e bloqueio de conteúdos.
Outro ponto importante é a obrigação de remover, em até 24 horas, conteúdos que envolvam violência, exploração sexual, bullying, cyberbullying, uso de drogas ou incentivo à automutilação, sob supervisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Combate a práticas abusivas e proteção de dados
O ECA Digital também proíbe práticas consideradas predatórias, como publicidade enganosa direcionada a menores e mecanismos de jogos baseados em sorte, como as chamadas “loot boxes”, comuns em plataformas como Roblox.
Esses sistemas, semelhantes a apostas, poderão ser restringidos por incentivarem comportamentos compulsivos e gastos excessivos entre crianças e adolescentes.
Outro avanço é a exigência de que aplicativos e sistemas operacionais compartilhem um “sinal de idade” — respeitando a privacidade — para garantir que conteúdos e serviços sejam adequados à faixa etária do usuário.
Responsabilidade compartilhada
A legislação estabelece que a proteção no ambiente digital deve ser dividida entre empresas, famílias e Estado. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários jovens deverão apresentar relatórios periódicos sobre segurança e proteção de dados.
Para especialistas, a lei reconhece também as desigualdades sociais do país, ao não transferir toda a responsabilidade para as famílias, especialmente em contextos de vulnerabilidade.
Impacto e contexto
Dados do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação indicam que 92% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessavam a internet em 2025, totalizando cerca de 24,5 milhões de usuários. A maioria já possui perfis em redes sociais, o que reforça a necessidade de regulação.
Com a entrada em vigor do ECA Digital, o Brasil passa a integrar o grupo de países que avançam na proteção da infância no ambiente online, estabelecendo um novo marco para o uso seguro da tecnologia por crianças e adolescentes.









