
Orientação enviada por Paulo Gonet atende determinação de Gilmar Mendes e reforça limite de R$ 46,3 mil mensais
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou aos demais ramos do Ministério Público recomendação para que o pagamento de penduricalhos retroativos respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. A orientação foi informada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
Os chamados penduricalhos são benefícios que, somados ao salário, podem ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público. Na última sexta-feira (27), Gilmar Mendes reafirmou decisão que proibiu o pagamento dessas verbas a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar reprogramações financeiras destinadas a acelerar repasses retroativos.
O ministro também determinou que o CNMP prestasse esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão. Em resposta, a corregedoria do conselho informou que a recomendação é para impedir pagamentos acima do teto.
Segundo o órgão, “o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”.
Na semana passada, o Supremo adiou para o dia 25 de março a votação definitiva das decisões de Gilmar Mendes e do ministro Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.









