
Entidade pede suspensão da norma municipal antes das semifinais da Copa Brasil e aponta prejuízo à atleta Tiffany Abreu
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) acionou o Supremo Tribunal Federal para suspender uma lei municipal de Londrina (PR) que proíbe a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos realizados na cidade. O pedido foi protocolado na última quarta-feira (25).
Segundo a entidade, a norma — em vigor desde 2024 — interfere diretamente nas semifinais da Copa Brasil de vôlei, que acontecem neste fim de semana no município paranaense.
A CBV argumenta que a proibição atinge a atleta Tiffany Abreu, primeira mulher transgênero a disputar competições nacionais de vôlei. Tiffany integra o elenco do Osasco São Cristóvão Saúde, que tem partida marcada para esta sexta-feira (27) contra o Sesc RJ Flamengo, no ginásio do Moringão, em Londrina.
Ao solicitar a suspensão da lei, a confederação informou ao STF que a jogadora está regularmente inscrita na competição e participou das últimas partidas sem qualquer intercorrência, cumprindo os critérios estabelecidos pela política de elegibilidade da entidade.
“No âmbito desportivo, cumpre informar que a atleta Tiffany está devidamente registrada e apta a atuar pelo Osasco na competição, tendo participado das últimas partidas sem qualquer intercorrência, observando-se os termos dos regulamentos e normas de registro editados pela CBV, que autorizam a participação de atletas trans nas competições nacionais, cumpridos os requisitos da política de elegibilidade da CBV”, argumentou a entidade na ação.
O processo está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Clube manifesta apoio
Em nota, o Osasco São Cristóvão Saúde destacou que Tiffany atua profissionalmente há mais de oito anos, mantém conduta exemplar e cumpre rigorosamente os critérios médicos estabelecidos pela CBV.
“O nosso clube se pauta pelos valores do esporte, que agregam a inclusão, a diversidade e o respeito a todos os indivíduos. Apoiamos integralmente a nossa atleta e defendemos seu direito constitucional ao trabalho e ao exercício de sua profissão, livre de qualquer forma de discriminação”, afirmou a equipe.
A decisão do Supremo poderá impactar diretamente a realização das partidas previstas para este fim de semana e reacende o debate jurídico sobre a competência de legislações municipais em temas relacionados à participação de atletas trans em competições esportivas nacionais.









