
Ministro do STF dá prazo de 60 dias para interromper verbas indenizatórias não previstas em lei
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite de segunda-feira (23) a suspensão dos pagamentos de verbas indenizatórias a integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário que não estejam expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
O prazo estabelecido pelo decano da Corte é de 60 dias para a interrupção dos repasses. Após esse período, os órgãos que mantiverem o pagamento de verbas fora do que está previsto em lei poderão ser enquadrados por “ato atentatório à dignidade da Justiça” e estarão sujeitos à investigação, conforme destacou o ministro na decisão.
Supersalários e teto constitucional
A medida é uma reação aos chamados “penduricalhos” — adicionais e verbas indenizatórias que, na prática, elevam os contracheques de magistrados e membros do Ministério Público acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19 mensais, valor equivalente à remuneração dos ministros do STF.
Reportagem recente da Folha de S.Paulo apontou que os maiores supersalários do país chegaram à média de R$ 263 mil mensais. Entre os dez maiores valores identificados, oito foram pagos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e dois pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, resultado da soma de indenizações e parcelas de pensão destinadas a juízes, desembargadores e promotores.
Alinhamento com decisões anteriores
A decisão de Gilmar Mendes acompanha posicionamentos recentes do ministro Flávio Dino, que já havia suspendido o pagamento de penduricalhos e proibido a criação de novas parcelas remuneratórias e verbas indenizatórias sem respaldo legal.
O tema ganhou maior visibilidade em meio à pressão pública sobre o STF, intensificada por debates envolvendo transparência e governança interna, como a discussão sobre a adoção de um Código de Conduta para os ministros da Corte.
Com a nova determinação, o Supremo amplia o cerco às práticas que permitem a extrapolação do teto constitucional, sinalizando um movimento de contenção dos supersalários no Judiciário e no Ministério Público.









