STF retoma julgamento sobre desoneração da folha que impacta 17 setores e municípios até 2027

 

Decisão da Corte pode redefinir equilíbrio fiscal do governo e planejamento financeiro de empresas e prefeituras

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, a partir desta sexta-feira (27), um dos julgamentos mais sensíveis para o equilíbrio das contas públicas e para a segurança jurídica do setor produtivo brasileiro: a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia.

Segundo o sistema da Corte, a análise ocorrerá em plenário virtual entre 27 de fevereiro, às 11h, e 6 de março, às 23h59. O tema coloca em lados opostos a necessidade de reforço na arrecadação defendida pelo Governo Federal e a manutenção de empregos em setores estratégicos da economia.

No centro da disputa está uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Presidência da República contra a lei aprovada pelo Congresso Nacional que estendeu o benefício até o fim de 2027, contemplando 17 segmentos econômicos e milhares de municípios.

A desoneração permite que empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota que varia entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A política foi criada para reduzir o custo da mão de obra em setores intensivos em emprego, como construção civil, indústria têxtil e tecnologia da informação.

O governo sustenta que a prorrogação do benefício, sem a devida compensação orçamentária, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e compromete a meta de déficit zero. Já o Congresso Nacional e entidades como a Confederação Nacional de Municípios defendem que a medida é essencial para evitar demissões em massa e o desequilíbrio financeiro de prefeituras, que passaram a contribuir com alíquota previdenciária patronal reduzida.

Como o caso chegou ao STF

Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória para encerrar gradualmente a desoneração da folha, prevendo a retomada da tributação integral sobre os setores beneficiados e mudanças nas regras de compensação tributária.

O Congresso reagiu aprovando projeto de lei que prorrogou o benefício e reduziu para 8% a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios. O presidente vetou o texto, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.

A partir daí, a Advocacia-Geral da União acionou o STF, alegando que a ampliação da renúncia fiscal ocorreu sem estimativa adequada de impacto orçamentário e financeiro, o que comprometeria a sustentabilidade das contas públicas.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade dos trechos questionados, suspendendo a desoneração. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Impacto econômico e reação do mercado

A retomada do julgamento é acompanhada de perto pelo mercado financeiro e pelo setor produtivo. Uma eventual decisão pela inconstitucionalidade pode resultar na volta imediata da tributação integral, gerando impacto relevante no fluxo de caixa das empresas que estruturaram seus investimentos com base na desoneração.

Por outro lado, a manutenção do benefício sem a definição clara de fontes de compensação fiscal poderá pressionar o Ministério da Fazenda a buscar alternativas para cobrir a perda de arrecadação.

Especialistas avaliam que o desfecho do caso extrapola o debate jurídico e se insere em um cenário mais amplo de busca por estabilidade fiscal e previsibilidade regulatória. Em um ambiente de restrições orçamentárias crescentes, o STF terá de equilibrar o rigor das normas fiscais com os efeitos sociais e econômicos da decisão.