Mendonça autoriza PF a retomar investigações sobre fraudes no Banco Master

Ministro do STF libera perícias e diligências, mas mantém sigilo e exige autorização prévia para novas apurações

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (19), em Brasília, a retomada das investigações da Polícia Federal (PF) sobre supostas fraudes no Banco Master.

A decisão ocorre uma semana após o ministro Dias Toffoli deixar a relatoria do caso, que passou a ser conduzido por Mendonça. O inquérito tramita na Corte.

Na decisão, o ministro autorizou a PF a retomar o fluxo ordinário de trabalho pericial e a realizar diligências consideradas necessárias, como a coleta de depoimentos de investigados e testemunhas nas dependências da corporação.

“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da instituição [e] a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias — como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal — estão autorizadas”, afirmou Mendonça.

Compartilhamento interno e sigilo

O ministro também permitiu que a PF compartilhe internamente informações da investigação para agilizar as perícias. A corporação informou ao STF que realiza análise em cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos e solicitou autorização para dividir o material com outras áreas técnicas, a fim de acelerar o trabalho.

Segundo a Polícia Federal, um único perito levaria aproximadamente 20 semanas para examinar todo o conteúdo apreendido.

Ao autorizar o compartilhamento, Mendonça ressaltou que o sigilo das informações deverá ser preservado. “Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, registrou.

Antes de deixar a relatoria, Dias Toffoli havia indicado os peritos responsáveis pelas análises e restringido o acesso aos dados.

Novas investigações

Por fim, o ministro determinou que a abertura de qualquer nova investigação relacionada ao caso dependerá de autorização expressa do relator.

“A instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentadamente requerida a este relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso”, concluiu Mendonça.