STF forma maioria contra gratificação a aposentados do INS

 

Ministros entendem que mudança na pontuação da GDASS não autoriza extensão automática do benefício a servidores inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (13) maioria de votos contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado às 23h59.

A Corte analisa um recurso apresentado pelo INSS para derrubar decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação aos aposentados.

A discussão gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos, independentemente do resultado obtido. Para magistrados federais que analisaram o caso anteriormente, a alteração teria conferido caráter geral à gratificação, o que permitiria sua extensão aos aposentados.

O INSS, no entanto, argumentou no recurso ao STF que a GDASS não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões, por se tratar de vantagem vinculada ao desempenho do servidor em atividade.

Votos e entendimento

Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, contrária à paridade entre ativos e inativos no pagamento da gratificação. Acompanharam a relatora os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Para a maioria, a mudança na pontuação mínima da avaliação individual não transforma a gratificação em benefício de natureza geral, nem autoriza seu pagamento automático aos servidores aposentados.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram e votaram pelo reconhecimento da paridade, defendendo a extensão do benefício aos inativos.