
Por unanimidade, Corte amplia responsabilização de políticos que utilizarem recursos não declarados em campanhas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (6), que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser enquadrada também como ato de improbidade administrativa. Com o novo entendimento, políticos acusados de utilizar recursos não contabilizados poderão responder simultaneamente por crime eleitoral e por improbidade, desde que haja provas do cometimento de ambas as irregularidades.
A definição ocorreu durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica teve início em dezembro do ano passado e foi concluída nesta sexta-feira, consolidando o posicionamento dos ministros sobre o tema.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a independência entre as esferas de responsabilização. Segundo ele, a existência de um processo na Justiça Eleitoral não impede a apuração dos mesmos fatos na esfera cível, quando caracterizada a improbidade administrativa. Moraes também definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade, mesmo quando os fatos também forem analisados como crime eleitoral.
Atualmente, os atos de improbidade administrativa são processados na Justiça comum, enquanto o crime de caixa dois é de competência da Justiça Eleitoral. Com a decisão, o STF reforça a possibilidade de responsabilização mais ampla de agentes públicos e candidatos que violem as regras de financiamento de campanha.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o entendimento, apresentando ressalvas.
A decisão é considerada um marco no combate a irregularidades eleitorais, ao fortalecer os mecanismos de controle e ampliar as consequências jurídicas para o uso de recursos ilícitos em campanhas.









