Anvisa regulamenta cultivo de cannabis no Brasil e abre novo capítulo para a saúde e o agronegócio

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Nova resolução autoriza plantio controlado para fins medicinais, industriais e científicos e reduz dependência de insumos importados

 

 

Em um movimento considerado histórico, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira, 3 de fevereiro de 2026, a Resolução RDC nº 1.013/2026, que estabelece as regras definitivas para o cultivo de Cannabis sativa L. em solo brasileiro. A norma atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no final de 2024, e encerra anos de indefinição jurídica sobre o tema.

A regulamentação abre caminho para a produção nacional de medicamentos à base de cannabis, reduzindo a dependência de matérias-primas importadas e impactando diretamente setores como a indústria farmacêutica, a pesquisa científica, o agronegócio e o sistema de saúde. A resolução, no entanto, deixa claro que o uso recreativo da substância continua proibido no país.

O impacto mais imediato recai sobre empresas e a indústria farmacêutica. Até então, laboratórios instalados no Brasil eram obrigados a importar extratos ou a planta de países como Uruguai, Colômbia e Estados Unidos. Com a nova regra, pessoas jurídicas podem solicitar à Anvisa uma Autorização Especial (AE) para o cultivo, desde que restrito a variedades de baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), conhecidas como cânhamo industrial, com concentração igual ou inferior a 0,3%.

A resolução também impõe rígidas exigências de segurança. As áreas de plantio deverão ser georreferenciadas, monitoradas por câmeras 24 horas por dia e protegidas por barreiras físicas. Caso algum lote ultrapasse o limite de THC permitido, ele deverá ser incinerado sob fiscalização em até 48 horas.

As associações de pacientes, que historicamente obtiveram autorização para cultivo por meio de decisões judiciais, passam a contar com um marco regulatório específico. A nova norma retira essas entidades de um cenário de insegurança jurídica e as insere em um modelo de projetos-piloto, com fiscalização e exigência de protocolos de controle de qualidade. Muitas deverão atuar em parceria com universidades para garantir a padronização e a segurança dos óleos distribuídos aos associados. Instituições que já cultivam por ordem judicial terão prazo até 5 de agosto de 2027 para se adequar integralmente às novas regras.

Para instituições de pesquisa e universidades, a RDC é vista como um divisor de águas. Organizações como a Embrapa e universidades federais passam a ter um caminho regulatório claro para pesquisas agronômicas e clínicas. Diferentemente da indústria, não há limite de THC para fins científicos, o que pode viabilizar o desenvolvimento de novos medicamentos voltados ao tratamento de doenças complexas. A expectativa é de avanço na inovação nacional, com a criação de patentes brasileiras e de cultivares adaptadas ao clima tropical.

Embora o cultivo doméstico individual siga proibido, os pacientes tendem a ser os principais beneficiários da mudança. Com a produção local, a expectativa é de redução significativa nos preços dos produtos à base de cannabis, hoje encarecidos pelos custos de importação e logística internacional. A Anvisa também ampliou o perfil de pacientes que podem receber prescrição, incluindo pessoas com doenças debilitantes graves, além daquelas em cuidados paliativos ou em fase terminal.

A resolução autoriza ainda novas formas de uso, para além do óleo oral, como produtos manipulados em farmácias, adesivos transdérmicos e formulações dermatológicas, ampliando as possibilidades terapêuticas.

A Anvisa reforça que a regulamentação é restrita aos fins medicinais, industriais e científicos. “Não houve qualquer alteração quanto ao uso recreativo (adulto) da cannabis no Brasil, que permanece crime sob a Lei de Drogas”, destacou a agência em nota. O plantio por pessoas físicas, mesmo para uso medicinal, continua dependendo de autorizações judiciais específicas, uma vez que a RDC se aplica exclusivamente a pessoas jurídicas.