
Prazo vale para micro e pequenas empresas e MEI; pedidos devem ser feitos exclusivamente pela internet
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado, dia 31, para realizar o pedido. O prazo é válido tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar.
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica e simplifica o pagamento de impostos e é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para solicitar a opção, é necessário que a empresa possua Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.
O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja irregularidades, a opção é aprovada automaticamente. Se forem identificados débitos ou inconsistências, o pedido permanece “em análise” até que a situação seja regularizada.
O acompanhamento do processo pode ser feito no próprio portal, e o resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro. Empresas que já estão enquadradas no Simples e não foram excluídas continuam automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.
Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentação, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas pelo regime.
Dívidas de empresas
Empresas excluídas do Simples por dívidas podem retornar ao regime desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido. A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamentos ou transações autorizadas pela Receita Federal. Se aprovado, o retorno ao Simples tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os órgãos responsáveis.
Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Até lá, a empresa deverá optar por outro regime de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Situação dos MEI
Os microempreendedores individuais (MEI) excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Em seguida, o MEI deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso pelo Gov.br.
Após a regularização, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário das solicitações, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.









