
Diferença de prazos entre instituições do mesmo conglomerado levanta dúvidas de clientes e reacende debate sobre proteção no sistema financeiro
A liquidação extrajudicial voltou ao centro do noticiário financeiro após os casos do Banco Master e do Will Bank, instituições que integravam o mesmo conglomerado. O Banco Master teve sua liquidação decretada em novembro de 2025, enquanto o Will Bank só foi liquidado nesta quarta-feira (21), diferença que gerou questionamentos entre investidores e correntistas sobre os critérios e o tempo de atuação do Banco Central (BC).
De acordo com o BC, após a liquidação do Master, o Will Bank passou a operar sob um regime especial de administração temporária. Nesse período, o órgão regulador assumiu o controle da instituição com o objetivo de preservar as operações, evitar impactos imediatos aos clientes e buscar uma solução que permitisse sua continuidade, como a venda para um novo investidor.
Em nota, o Banco Central informou que tentou “uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira”. O comunicado, porém, não detalhou se houve tentativa concreta de venda do banco digital, braço do Grupo Master voltado principalmente a consumidores de menor renda, com forte atuação na região Nordeste.
Enquanto isso, a situação financeira do Will Bank se deteriorou. Houve aumento dos passivos e agravamento das dificuldades operacionais. O fator decisivo para a liquidação foi o descumprimento de compromissos no arranjo de pagamentos da Mastercard, o que levou ao bloqueio da participação da instituição no sistema da bandeira e à suspensão do uso dos cartões. Para o Banco Central, a falha caracterizou a insolvência do banco.
Em comunicado oficial, o BC afirmou que a liquidação se tornou inevitável diante do comprometimento da situação econômico-financeira do Will Bank, de sua incapacidade de honrar obrigações e do vínculo direto com o Banco Master, já em processo de liquidação.
O que é liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo utilizado para encerrar de forma organizada as atividades de instituições financeiras em grave crise. A medida costuma gerar apreensão entre clientes, sobretudo em relação ao destino de contas, investimentos e contratos. Segundo o Banco Central, o objetivo é proteger depositantes, credores e o próprio sistema financeiro, evitando prejuízos maiores ou uma falência desordenada.
Quem decide e como funciona
A decretação da liquidação extrajudicial é atribuição exclusiva do Banco Central no caso de instituições financeiras. A legislação permite a medida em situações como insolvência sem possibilidade de reversão, descumprimento de normas, fraudes, falhas operacionais graves ou gestão temerária. Além de bancos, o regime também pode ser aplicado a seguradoras, entidades de previdência privada aberta, supervisionadas pela Susep, e operadoras de planos de saúde, reguladas pela ANS.
Com a liquidação, as operações do banco são interrompidas. Contas, transferências, cartões e novos contratos deixam de funcionar. Um liquidante é nomeado para levantar bens, dívidas e créditos, vender ativos e organizar o pagamento dos credores conforme a ordem prevista em lei.
Impacto para o cliente
Quem tinha conta na instituição perde o acesso imediato aos serviços. O saldo existente passa a integrar o passivo do banco, e o correntista se torna credor no processo. O pagamento dependerá das garantias disponíveis e do andamento da liquidação.
Depósitos e alguns investimentos contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, considerando produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA. Em conglomerados financeiros, porém, o valor efetivamente coberto pode variar conforme a estrutura e a data de emissão dos títulos.
No caso do Banco Master, o FGC está pagando R$ 40,6 bilhões a cerca de 800 mil investidores. Com o avanço do processo, o passivo subiu em R$ 6,3 bilhões, totalizando um impacto final de R$ 46,9 bilhões — mais de um terço do patrimônio do fundo.
Dívidas e responsabilidades
A liquidação extrajudicial não extingue dívidas dos clientes. Empréstimos, financiamentos e faturas continuam válidos, apenas passam a ser administrados pelo liquidante ou por outra instituição que eventualmente assuma os contratos. A lei também determina a indisponibilidade dos bens de controladores e ex-administradores, impedindo a transferência de patrimônio até a apuração de responsabilidades.
Orientação aos consumidores
Especialistas recomendam que clientes de instituições liquidadas reúnam extratos, contratos e comprovantes e acompanhem apenas comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do FGC. O fundo alerta que não cobra taxas para efetuar pagamentos e que períodos de instabilidade bancária costumam ser explorados por golpistas.
Apesar de semelhantes, liquidação extrajudicial e falência não são a mesma coisa. A liquidação é um procedimento administrativo inicial; a falência pode ser decretada posteriormente, caso os ativos sejam insuficientes ou surjam indícios de irregularidades mais graves. Os casos do Banco Master e do Will Bank reforçam a importância de o consumidor entender como funciona esse mecanismo e quais são seus direitos em momentos de crise no sistema financeiro.









