Segunda parcela do 13º salário é paga nesta sexta e injeta R$ 369 bilhões na economia

 

Cerca de 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada recebem o benefício; Dieese estima valor médio de R$ 3.512 por pessoa


Termina nesta sexta-feira (19) o prazo para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. Ao todo, cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem um dos principais benefícios trabalhistas do país. A primeira parcela foi depositada até 28 de novembro, conforme determina a legislação.

De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas, o que reforça o impacto do benefício no consumo de fim de ano.

As datas de pagamento valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito

Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês em que o empregado trabalha 15 dias ou mais é contado como mês inteiro para o cálculo da gratificação.

Também têm direito ao benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, juntamente com as verbas rescisórias. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito à gratificação.

Cálculo proporcional

O pagamento integral do décimo terceiro é feito apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor proporcional, calculado à razão de 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.

Faltas sem justificativa podem reduzir o valor final. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem apresentar justificativa, aquele período não é contabilizado para o cálculo do benefício.

Tributação

Os trabalhadores devem ficar atentos à incidência de tributos. Sobre o décimo terceiro incidem Imposto de Renda e contribuição ao INSS; já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido pelo empregador. No entanto, os descontos são aplicados apenas na segunda parcela.

A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem qualquer desconto. As informações sobre a tributação do décimo terceiro constam em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.