
Decisão do conselho curador elimina diferença entre financiamentos firmados antes e depois de 2021 e amplia o acesso ao fundo para famílias de renda média e alta
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, tanto para contratos antigos quanto para novos. A mudança uniformiza as regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e permite que qualquer financiamento dentro do limite atualizado utilize recursos do FGTS, independentemente da data de assinatura.
A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do SFH, que passou de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões em outubro. Até então, contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021 estavam impedidos de usar o FGTS para imóveis dentro da nova faixa, enquanto financiamentos anteriores continuavam autorizados, gerando assimetria entre mutuários e reclamações ao Banco Central e aos agentes financeiros.
A origem da divisão vinha de uma resolução de 2021, que exigia compatibilidade entre o valor do imóvel na assinatura do contrato e o teto vigente definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Um ajuste redacional na norma eliminou essa diferenciação e passou a garantir o mesmo tratamento a todos os financiamentos. Segundo o Conselho, o impacto será limitado e deve resultar em aumento aproximado de 1% na movimentação do fundo.
A padronização deve beneficiar principalmente famílias com renda acima de R$ 12 mil, que enfrentam preços elevados em regiões metropolitanas como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. O teto anterior já não acompanhava a valorização dos imóveis nesses mercados, restringindo o uso do FGTS por compradores de renda média e alta.
Com a atualização, o saldo do FGTS poderá ser utilizado para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas. A medida passa a valer imediatamente e reduz incertezas no acesso ao crédito habitacional.
Apesar da ampliação do teto, as regras gerais para utilização do FGTS permanecem. O trabalhador deve comprovar no mínimo três anos de contribuição ao fundo; o imóvel deve ser urbano, destinado à moradia própria e localizado na cidade onde o comprador mora ou trabalha; e não é permitido possuir outra propriedade residencial no mesmo município nem outro financiamento ativo pelo SFH. O uso do FGTS só pode ser repetido após três anos e o valor do imóvel deve respeitar o limite máximo do SFH, agora fixado em R$ 2,25 milhões.
Com a uniformização das regras, o mercado imobiliário espera maior previsibilidade para consumidores e instituições financeiras, enquanto o FGTS segue como uma das principais ferramentas de acesso à casa própria no país.










