GDF pede ao STF laudo médico para avaliar condições de prisão de Jair Bolsonaro

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

Solicitação ocorre às vésperas do julgamento do último recurso do ex-presidente, condenado a 27 anos por tentativa de golpe de Estado


O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para que seja elaborado um laudo médico avaliando as condições clínicas do ex-presidente Jair Bolsonaro. O objetivo é verificar se ele possui condições de permanecer detido em alguma das unidades prisionais de Brasília, caso seja determinada sua prisão após o julgamento de seus recursos.

A solicitação foi feita pela Secretaria de Administração Penitenciária na terça-feira (3), poucos dias antes do julgamento do último recurso de Bolsonaro no processo que trata da chamada “trama golpista bolsonarista”, previsto para ocorrer entre 7 e 14 de novembro.

Em setembro, o ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No ofício enviado ao STF, o GDF argumenta que a avaliação médica é necessária diante da possibilidade de Bolsonaro vir a ser recolhido ao sistema penitenciário do Distrito Federal. O documento destaca que o ex-presidente já passou por diversos procedimentos cirúrgicos na região abdominal e ainda convive com sequelas da facada sofrida durante a campanha eleitoral de 2018.

De acordo com a legislação penal, a pena imposta a Bolsonaro deve ser cumprida, em princípio, em regime fechado. No entanto, a lei prevê exceções por razões humanitárias, caso não haja unidade prisional com estrutura adequada para o tratamento médico do preso.

Na condição de ex-presidente da República, Bolsonaro também tem direito a permanecer em uma sala do Estado Maior, que pode ser instalada, por exemplo, em dependências da Polícia Federal (PF).

A eventual ordem para o início do cumprimento da pena, porém, só poderá ser expedida após o trânsito em julgado da ação, isto é, quando não houver mais recursos pendentes de julgamento.