
Medida do governo estabelece teto, número de parcelas e carência para empréstimos, protegendo trabalhadores e recursos do fundo
Entram em vigor neste sábado (1º) as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do FGTS, implementadas pela Caixa Econômica Federal após aprovação do Conselho Curador do FGTS. A mudança altera a forma como os trabalhadores podem adiantar valores futuros do fundo, funcionando como um empréstimo bancário.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da antecipação sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, sendo que cerca de 70% já realizaram operações de antecipação junto a bancos.
O saque-aniversário, criado em 2019, permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional, mas quem opta abre mão de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Até então, a antecipação não tinha limites de parcelas, valores ou número de operações: era possível adiantar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação simultaneamente. Com as novas regras, o governo impõe restrições:
Parcelas e valores: máximo de cinco parcelas no primeiro ano, com limite de R$ 500 cada; a partir de 2026, três parcelas anuais.
Valor total: no primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil; depois, o limite anual cai para R$ 1,5 mil.
Número de operações: apenas uma antecipação por ano.
Prazo mínimo: carência de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a medida protege os trabalhadores, que muitas vezes ficavam sem acesso ao saldo do FGTS ao serem demitidos, já que o fundo servia como garantia do empréstimo. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
A adesão ao saque-aniversário, bem como o acompanhamento do saldo, pode ser feita pelo aplicativo FGTS. Trabalhadores que aderirem à modalidade precisarão aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação junto a um banco. Em caso de demissão durante o período de antecipação, será possível sacar apenas a multa de 40%, mantendo o saldo bloqueado.









