
Ministro do STF defende mudança aprovada em 2019, que calcula o benefício com base em 60% das contribuições. Julgamento tem repercussão geral e pode afetar milhares de processos.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) pela validade da regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez. O julgamento acontece no plenário virtual da Corte e tem repercussão geral, o que significa que a decisão valerá para todos os casos semelhantes na Justiça brasileira.
Antes da reforma, o valor da aposentadoria por invalidez era calculado com base na média de 80% das maiores contribuições do segurado. Após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, o cálculo passou a considerar apenas 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% ao ano para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.
Barroso reconheceu que a nova regra pode ser considerada “ruim” por prejudicar segurados que se tornam incapazes para o trabalho, inclusive por doenças graves. No entanto, afirmou que a alteração foi uma escolha legítima do Congresso Nacional, com o objetivo de garantir a sustentabilidade financeira da Previdência Social. Para o ministro, não cabe ao Judiciário intervir em decisões de natureza atuarial e com potenciais efeitos sistêmicos.
“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu Barroso.
No voto, o ministro também rejeitou o argumento de que a mudança violaria o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários. Segundo ele, a redução não representa uma diminuição de valor com o tempo, mas sim uma nova forma de cálculo válida para casos iniciados após a reforma.
O caso analisado envolve um segurado que, após afastamento médico, recebeu auxílio-doença com valor superior ao da aposentadoria por invalidez concedida posteriormente. A Justiça Federal havia autorizado o cálculo mais vantajoso ao segurado, mas Barroso votou por reverter essa decisão e dar razão ao INSS. Segundo ele, os dois benefícios têm regras diferentes e não devem ser comparados diretamente.
O julgamento no plenário virtual segue até a próxima sexta-feira (26), salvo se algum ministro pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (envio para julgamento presencial). Até o momento, apenas Barroso, que é o relator do caso, apresentou voto.