
Medida regulamenta ocupações, prevê desobstruções e será enviada à Câmara Legislativa
Em resposta a um problema que se arrasta há décadas no Lago Sul e no Lago Norte, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (18), por ampla maioria de votos, a concessão de uso das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, conhecidas como becos. A partir de agora, a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) sobre o tema será encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
A medida resulta de estudos e avaliações in loco conduzidos pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), com suporte da Secretaria DF Legal. O objetivo é assegurar o cumprimento da função social da cidade, regulamentando ocupações consolidadas nos becos das duas regiões administrativas (RAs), por meio da concessão de direito real de uso.
O texto trata de 891 becos localizados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. Desse total, 87 deverão ser desobstruídos, 147 já estão livres de ocupação e deverão permanecer assim, enquanto os demais poderão ser objeto de concessão. O projeto não envolve áreas verdes.
“É uma regularização, digamos assim, mas nem de longe é um incentivo a novas ocupações. Por isso, há um marco temporal. O que não está fechado continuará aberto. O que não está ocupado efetivamente com qualquer tipo de edificação também não poderá ser edificado”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “A pessoa que tiver a concessão do beco não poderá usá-lo da forma que quiser, e, na data da publicação da lei, o local deve permanecer exatamente da forma como verificamos que estava.”
“A minuta do PLC representa uma solução madura, técnica e juridicamente segura para uma questão urbana de alta relevância para o Distrito Federal”
A proposta estabelece duas situações: a primeira, em que o beco funciona como passagem pública para ponto de ônibus, comércio ou equipamento público, devendo permanecer aberto; e a segunda, quando o beco não leva a lugar algum nem cumpre função urbanística, podendo ser fechado.
Os estudos que embasam a futura lei garantem o acesso de pedestres a equipamentos comunitários, áreas comerciais e institucionais, paradas de transporte coletivo, redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos. Além disso, vedam a sobreposição em espaços classificados como Áreas de Preservação Permanente (APP).
Ao normatizar o uso dos becos contíguos aos lotes residenciais, a proposta levou em conta a necessidade de planejamento urbano que assegure organização e desenvolvimento das cidades. Nesse sentido, foi priorizada a perspectiva dos pedestres, que poderão utilizar determinadas áreas de passagem com mais segurança e eficiência.
Para obter a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC e pagar um preço público pelo uso, calculado com base no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
Novo texto
A Lei nº 7.323/2023, que tratava da concessão, precisou ser revista após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) motivada por uma emenda parlamentar que alterou o projeto original. Por isso, a Seduh elaborou um novo texto para regulamentar as ocupações consolidadas nos becos das duas RAs.
Na lei anterior, não havia definição sobre quais becos deveriam ser desobstruídos ou poderiam ser objeto de concessão, como lembrou Marcelo Vaz. “Houve uma compreensão, até mesmo dos desembargadores, de que a lei deveria definir, já em seu anexo, quais becos deveriam ser desobstruídos e quais seriam passíveis de concessão. Na lei anterior, caberia ao decreto apontar isso. Mas agora já incluímos essa definição na proposta de lei”, informou.
“A minuta do PLC representa uma solução madura, técnica e juridicamente segura para uma questão urbana de alta relevância para o Distrito Federal”, comentou o relator da proposta no Conplan e representante da Secretaria de Governo (Segov), Jairo Lopes. “É o resultado de um processo de aprendizado e aprimoramento contínuo, no qual os desafios passados foram transformados em oportunidades para desenvolver uma proposta mais completa e robusta.”
Para chegar a esse resultado, o Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou à Justiça o prazo de um ano para apresentar nova proposta de lei sobre o tema. “Os estudos elaborados pela Seduh, pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e pelo DF Legal permitem concluir que a medida serve, tão somente, para regularizar, ordenar e disciplinar esse tipo de ocupação, que, em alguns casos, já está consolidada. Estamos tratando de resolver uma questão histórica”, destacou o relator.
“A Secretaria agora está corrigindo um erro”, afirmou o representante da Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID-DF), Francisco Dorion. “Quero parabenizar a equipe da Seduh pela coragem de tocar nessa ferida.”
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF)