O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (28) um mandado de segurança impetrado pela defesa e manteve a cassação de mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão, um dos réus pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018. Em abril deste ano, Brazão foi cassado pela Mesa Diretora da Câmara por excesso de ausências não justificadas, em razão de ele ter ficado mais de um ano preso preventivamente, sob a acusação de ser um dos mandantes do assassinato. Ao todo, foram registradas 72 faltas às sessões plenárias. Atualmente, ele aguarda o julgamento do caso em prisão domiciliar. Dino destacou que o Regimento Interno da Câmara não prevê, entre as hipóteses de licença do mandato, as prisões preventivas, motivo pelo qual não poderia reverter a decisão da Mesa Diretora. O ministro disse que o ato é também compatível com o artigo 55 da Constituição, que prevê a perda de mandato para o parlamentar que faltar a um terço das sessões ordinárias. “No exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o ‘trabalho remoto’ em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado”, escreveu o ministro. Dino afirmou que tais circunstâncias indicam não haver a “probabilidade do direito” de reverter a cassação. Ele ressalvou, contudo, que a nulidade da cassação poderá ser novamente analisada a depender do desfecho da ação penal sobre o assassinato de Marielle. Defesa A defesa de Brazão argumenta que o ato da Mesa Diretora é inconstitucional, por violar a presunção de inocência, uma vez que não há condenação. Para a defesa, além disso, a Mesa Diretora desvirtua as regras para a cassação de mandato ao dizer que as ausências por causa da prisão preventiva equivalem a faltas injustificadas. A Câmara estaria assim inaugurando “uma nova hipótese de restrição dos direitos políticos”, escreveu a defesa. O advogado Cleber Lopes de Oliveira, que defende o parlamentar, sustenta ainda que Brazão somente não compareceu às sessões da Câmara por ter sua liberdade cerceada de modo provisório e diante da impossibilidade de acesso remoto às votações a partir das instalações carcerárias. Relembre o caso Chiquinho Brazão foi denunciado junto com seu irmão, Domingos Brazão, que ainda se mantém como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Os dois foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de serem os mandantes do assassinato de Marielle Franco. A denúncia foi apresentada após o ex-policial militar Ronnie Lessa, executor confesso do crime, ter fechado um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público e delatado os irmãos Brazão. Também é réu pelo crime o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, delegado Rivaldo Barbosa. A PGR apontou como motivação para o assassinato as disputas políticas e territoriais pela regularização de áreas na Zona Oeste do Rio de Janeiro marcadas pela atuação de milícias.

© Lula Marques/ Agência Brasil

 

Ministro Flávio Dino negou mandado de segurança da defesa e confirmou decisão da Câmara, que cassou o mandato por faltas decorrentes da prisão preventiva.

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (28) um mandado de segurança apresentado pela defesa e manteve a cassação do mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

Brazão foi cassado em abril deste ano pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados após acumular 72 faltas não justificadas em sessões plenárias. Ele estava há mais de um ano em prisão preventiva, medida que, segundo o regimento da Casa, não se enquadra entre as hipóteses de licença parlamentar. Atualmente, cumpre prisão domiciliar enquanto aguarda julgamento.

Dino destacou que a decisão da Câmara está em conformidade com o artigo 55 da Constituição, que prevê a perda de mandato de parlamentares que faltarem a um terço das sessões ordinárias. Para o ministro, a presença física no Parlamento é indispensável:

“A presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o ‘trabalho remoto’, em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado”, escreveu.

A defesa alegou que a cassação viola a presunção de inocência, já que Brazão não foi condenado, e criticou o entendimento da Mesa Diretora de que ausências por prisão preventiva equivalem a faltas injustificadas. Para os advogados, isso cria “uma nova hipótese de restrição dos direitos políticos”.

Apesar de rejeitar o pedido, Flávio Dino deixou em aberto a possibilidade de a decisão da Câmara ser revista, dependendo do desfecho da ação penal sobre o assassinato de Marielle.

O caso

Chiquinho Brazão foi denunciado junto com seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Ambos são apontados pela Procuradoria-Geral da República como mandantes do crime, motivado por disputas políticas e territoriais ligadas a milícias na Zona Oeste do Rio.

O ex-policial militar Ronnie Lessa, executor confesso do assassinato, firmou delação premiada e incriminou os irmãos Brazão. Também é réu no processo o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa.