
Medida aprovada no Congresso deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico e ampliar o alcance da tarifa social de energia elétrica
A conta de luz gratuita ou com desconto para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês está prestes a se tornar lei. A medida provisória 1.300 de 2025, aprovada nesta quarta-feira (17) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.
Segundo o texto, a gratuidade deve atender cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Também terão direito à tarifa social os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas em situação de vulnerabilidade.
Na prática, a tarifa será zerada até o limite de 80 kWh mensais. Se o consumo ultrapassar esse valor, a família pagará apenas a diferença. O governo estima que, ao ampliar a faixa de gratuidade e descontos, cerca de 60 milhões de brasileiros sejam beneficiados.
A isenção será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo abastecido por todos os consumidores para financiar políticas do setor elétrico. No entanto, continuam podendo ser cobrados outros encargos, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS, dependendo da legislação estadual e municipal.
A medida ainda inclui novas regras para o setor, como o rateio do custo de energia das usinas nucleares entre todos os consumidores — exceto os de baixa renda — a partir de 2026. Também traz alterações para irrigação e aquicultura, retirando o horário fixo de desconto, que passará a ser definido pelas distribuidoras com base em parâmetros do governo.
Durante a tramitação, parlamentares alteraram pontos do texto original enviado pelo Executivo. Foi incluído, por exemplo, um desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União, que pode gerar renúncia fiscal de R$ 4 bilhões, segundo o relator Coelho Filho (União-PE).
Já outros temas ficaram de fora, como tarifas diferenciadas por horário e mudanças no mercado de energia de curto prazo. Esses dispositivos poderão ser retomados em nova medida provisória (MP 1304/2025), ainda em discussão no Congresso.