
Filhos do ex-presidente vão depor como testemunhas de defesa de Filipe Martins; julgamento do “Núcleo 2” avança entre 14 e 21 de julho com 118 testemunhas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o período entre 14 e 21 de julho as oitivas das testemunhas de acusação e defesa dos réus do chamado “Núcleo 2”, no processo que apura a tentativa de golpe de Estado no Brasil.
Entre os depoentes estão os filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL): o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Ambos serão ouvidos em 16 de julho, como testemunhas de defesa de Filipe Martins, ex-assessor da Presidência, acusado de participar da elaboração da “minuta do golpe”, monitorar o ministro Moraes e colaborar com ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores no Nordeste nas eleições de 2022.
O “Núcleo 2” é composto por seis réus, todos acusados de crimes como:
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
Tentativa de golpe de Estado,
Organização criminosa armada,
Dano qualificado e
Deterioração de patrimônio tombado.
Os réus são:
Filipe Martins, ex-assessor da Presidência
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PF
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército
Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência da PF
Mário Fernandes, general da reserva
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF
As oitivas serão realizadas por videoconferência, e as defesas terão até cinco dias para solicitar alterações no cronograma. Ao todo, foram indicadas 118 testemunhas, algumas comuns a mais de um réu.
No dia 14 de julho, o primeiro a depor será o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que fechou acordo de colaboração premiada com a Justiça.
Corréus não serão ouvidos
Na mesma decisão, Moraes rejeitou os pedidos de oitiva de Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Rafael Martins, Anderson Torres, entre outros investigados. O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF não permite que corréus ou réus em processos conexos sejam ouvidos como testemunhas ou informantes.
Além disso, o ministro rejeitou diversas preliminares das defesas, como alegações de cerceamento de defesa, violação ao devido processo legal e suspeição de ministros — todas já haviam sido analisadas e afastadas por unanimidade pela Primeira Turma do STF.