Farmacêuticos poderão prescrever medicamentos tarjados com respaldo do CFF

Foto: Arquivo/Agência Brasília

Resolução publicada no Diário Oficial entra em vigor em 30 dias e fortalece fiscalização da atividade

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma nova resolução que respaldará farmacêuticos na prescrição de medicamentos tarjados, tradicionalmente exigindo receita médica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17) e entrará em vigor em 30 dias.

Segundo o CFF, a prescrição farmacêutica já era um direito da categoria há 12 anos, com base na Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que farmacêuticos têm a responsabilidade de estabelecer e acompanhar o perfil farmacoterapêutico dos pacientes.

O Ministério da Educação (MEC) também reconheceu, em 2017, que os cursos de Farmácia devem garantir a formação de profissionais aptos a prescrever medicamentos, realizar anamnese e interpretar exames laboratoriais.

“O que o CFF fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais”, informou o conselho em nota publicada nesta quinta-feira (20).

Prescrição com fiscalização reforçada

A resolução aprovada vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), criado em 2025 para assegurar que apenas farmacêuticos com formação e especialização adequadas possam atuar na prescrição de medicamentos.

“Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde”, destacou a entidade.

O CFF também esclareceu que não são todos os medicamentos tarjados que podem ser prescritos por farmacêuticos. O direito se aplica apenas aos medicamentos isentos de prescrição e aqueles tarjados que tenham protocolos clínicos preestabelecidos.

Ato Médico e reconhecimento internacional

A resolução reforça que a prescrição de medicamentos não é exclusividade da classe médica, conforme os vetos à Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).

“Restringir a prescrição apenas aos médicos colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”, argumentou o CFF.

A decisão também segue uma tendência internacional. No Reino Unido, a Royal Pharmaceutical Society reconhece a prescrição farmacêutica como parte essencial da assistência à saúde, modelo adotado em diversos sistemas de saúde de referência no mundo.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também já reconhece que a prescrição não é exclusiva dos médicos. Desde 2022, as embalagens de medicamentos passaram a conter a frase “VENDA SOB PRESCRIÇÃO”, sem especificar “prescrição médica”.

Impacto na segurança do paciente

O CFF rejeita a alegação de que a medida banaliza o cuidado em saúde, afirmando que a resolução apenas organiza a prescrição farmacêutica dentro de protocolos clínicos baseados em evidências científicas.

“Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em lei federal.”

O conselho ainda reforça que a prescrição farmacêutica não inclui medicamentos de notificação de receita, como os de tarja preta.

“Nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível.”