
Corte fixa 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal e fixa em 40 gramas a quantidade limite para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado na última sexta-feira (14), com a rejeição de recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou contra os pedidos de esclarecimento, e todos os demais ministros acompanharam sua posição. Com isso, a decisão tomada em julho do ano passado permanece válida.
Decisão não legaliza o porte
Apesar da descriminalização, o porte de maconha continua proibido e sujeito a sanções administrativas. A decisão do STF não legaliza o consumo, que segue sendo ilícito, mas impede a aplicação de penas de natureza penal.
A Corte analisou o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e decidiu que usuários não podem ser punidos com prestação de serviços comunitários. No entanto, a advertência sobre os efeitos da droga e a presença obrigatória em curso educativo permanecem como medidas administrativas.
Além disso, o STF determinou que a posse e o cultivo de até seis plantas fêmeas de maconha não terão consequências penais. No entanto, mesmo com pequenas quantidades da substância, um usuário ainda pode ser considerado traficante caso haja indícios de comercialização, como a posse de balanças e anotações contábeis.