CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos créditos

 

Nova regra do Marco Legal das Garantias amplia acesso ao crédito imobiliário e otimiza uso de ativos, oferecendo maior segurança para instituições financeiras e mutuários

 

 

 

Com mais de um ano de atraso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (26) o uso de imóveis como garantia para mais de uma operação de crédito imobiliário. A medida, prevista no Marco Legal das Garantias, sancionado em outubro de 2023, só entrou em vigor agora com a publicação das regras pelo CMN.

Ampliação das possibilidades de crédito

A nova legislação permite que consumidores utilizem um imóvel como garantia em várias operações de crédito simultâneas. Antes, a prática era limitada, já que um imóvel só podia ser usado como garantia em uma única transação. A falta de uma legislação clara também gerava insegurança entre registradores, dificultando a aplicação de extensões de garantia.

Agora, qualquer imóvel, seja ele a única propriedade do tomador ou uma moradia adicional, pode ser utilizado para garantir múltiplos empréstimos, desde que os valores somados das operações não ultrapassem o limite de cota de crédito estabelecido.

Condições específicas e maior segurança

A regulamentação traz aprimoramentos importantes. Por exemplo, as novas operações garantidas pelo mesmo imóvel podem ter condições de remuneração, atualização e amortização diferentes daquelas do empréstimo original. Além disso, para empréstimos destinados a pessoas físicas com garantia de imóveis residenciais, as instituições financeiras poderão exigir uma garantia securitária, cobrindo riscos como morte, invalidez permanente e danos ao imóvel.

Essa garantia secundária, segundo o Banco Central (BC), será solicitada sem comprometer a liberdade do mutuário de escolher a apólice de seguro mais adequada, garantindo a proteção do bem e maior segurança na concessão de crédito.

Impactos no mercado imobiliário

Em nota, o BC destacou que a medida contribui para o melhor aproveitamento de ativos imobilizados por devedores e credores, com potencial de ampliar significativamente a concessão de crédito imobiliário, especialmente para pessoas físicas. Ao mesmo tempo, as regras preservam a robustez dos critérios de originação de crédito, garantindo equilíbrio e segurança para o mercado.

A nova regulamentação é vista como um avanço para o setor, otimizando o uso de imóveis como ativos financeiros e ampliando o acesso ao crédito, especialmente em um momento de retomada econômica e ajustes no mercado imobiliário brasileiro.