Medida beneficia quem pretende vender imóvel no longo prazo, com alíquotas reduzidas de Imposto de Renda
Termina nesta segunda-feira (16) o prazo para contribuintes atualizarem o valor de imóveis na declaração do Imposto de Renda (IR) com o pagamento imediato de tributo a alíquotas reduzidas. O benefício, regulamentado pela Lei 14.973, é uma tentativa do governo de antecipar receitas para mitigar o impacto da reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
Desde 24 de setembro, a Receita Federal permitiu a atualização por meio de instrução normativa. Embora a medida seja voltada para reforçar o caixa do governo, ainda não há estimativa oficial de quanto será arrecadado com a antecipação do IR.
Como funciona o benefício
Antes da nova lei, a atualização do valor de compra de imóveis no IR só era permitida em casos de reforma ou ampliação comprovados. Agora, tanto pessoas físicas quanto empresas podem optar por atualizar o valor do imóvel na declaração e recolher o tributo sobre o ganho de capital antecipadamente, com alíquotas reduzidas.
Para pessoas físicas, a alíquota é de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel. Empresas pagam 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida é vantajosa para quem planeja vender o imóvel no médio ou longo prazo. Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de IR sobre o ganho de capital na venda do imóvel. Para empresas, os percentuais podem chegar a 34%, dependendo do regime de tributação.
Dedução escalonada
A Receita permitirá deduções na base de cálculo para quem atualizar o valor do imóvel e vendê-lo após três anos. A partir do quarto ano, será possível deduzir 8% ao ano da diferença entre o valor atualizado e o anterior, até alcançar 100% após 15 anos. No 16º ano, a dedução será integral.
No entanto, quem vender o imóvel até três anos após a atualização não terá direito a deduções. Assim, o benefício é mais vantajoso para contribuintes que planejam manter o imóvel por pelo menos nove anos.
Como declarar
Os interessados devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
Impacto fiscal ainda incerto
Embora a medida integre os esforços do governo para equilibrar as contas públicas, o projeto de lei do Orçamento de 2025 não inclui projeções sobre a arrecadação com a antecipação de tributos. Segundo o governo, a velocidade na regulamentação influenciou a ausência de cálculos precisos.
A Receita espera que a adesão ao benefício contribua para a recuperação fiscal ao longo dos próximos anos.