Voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais; ausentes devem justificar em até 60 dias
Os eleitores que estiverem fora de suas cidades nos dias 6 e 27 de outubro, quando ocorrerão o primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2024, não poderão votar. A regra se deve à ausência de voto em trânsito nos pleitos municipais, ao contrário das eleições gerais.
Aqueles que não estiverem em seus domicílios eleitorais devem justificar a ausência no prazo de 60 dias após cada turno. Quem faltar no primeiro turno ainda pode votar no segundo. O eleitor que não justificar em nenhum dos turnos acumula duas faltas, e a partir da terceira ausência sem justificativa, pode ter o título cancelado.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-título ou em pontos físicos dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Após o pleito, deve ser entregue um formulário no cartório eleitoral. O prazo para justificativa do primeiro turno é até 5 de dezembro de 2024, e do segundo turno até 7 de janeiro de 2025.
A multa para quem não votar e não justificar é de R$ 3,51 por turno. O eleitor que acumular três ausências consecutivas pode ter o título suspenso, ficando impedido de tirar passaporte, se matricular em instituições públicas ou tomar posse em cargos públicos.