
Proposta prevê a destinação de 30% dos recursos eleitorais a candidaturas de pretos e pardos e perdoa dívidas de partidos que descumpriram cotas anteriores
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, que impõe novas regras para a aplicação de recursos destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas pelos partidos políticos. A chamada PEC da Anistia também prevê o perdão de débitos para os partidos que não cumpriram a aplicação mínima desses recursos nas eleições passadas e permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas.
De acordo com a proposta, os partidos políticos deverão destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, começando já nas próximas eleições. A medida, no entanto, pode ter um efeito controverso: atualmente, os recursos são distribuídos proporcionalmente ao número de candidatos negros de cada partido. Com a nova regra, a cota de 30% pode, em alguns casos, reduzir o montante destinado a essas candidaturas, especialmente se o percentual de candidatos negros for superior a essa porcentagem.
Além disso, a PEC estabelece que para que as multas aplicadas aos partidos que descumpriram as cotas raciais sejam efetivamente canceladas, os valores devidos deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições subsequentes a partir de 2026.
Outro ponto relevante da PEC é a autorização para que os partidos renegociem suas dívidas previdenciárias em até 60 meses e outros débitos em até 180 meses. A proposta também permite que os partidos, seus institutos ou fundações utilizem recursos do Fundo Partidário para quitar multas e outras sanções relacionadas ao descumprimento da legislação eleitoral, bem como débitos de natureza não eleitoral.
Aprovado no Senado, o texto segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção presidencial, por se tratar de uma emenda constitucional.