Ministra das Mulheres considera improvável a discussão do projeto de lei sobre aborto no Congresso

Foto: Juliana Eliziaro

 

Cida Gonçalves critica andamento do projeto que equipara aborto após 22 semanas a homicídio e relata dificuldades em dialogar com presidente da Câmara, Arthur Lira

 

 

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou nesta sexta-feira (2) que considera “muito difícil” que o projeto de lei que equipara aborto após 22 semanas de gravidez ao crime de homicídio volte a ser discutido no Congresso Nacional ainda este ano. Durante um café da manhã com jornalistas, a ministra expressou suas preocupações sobre a urgência e viabilidade do projeto.

“Podem fazer a tal da comissão, podem tentar alterar, criar novas coisas, criar novos itens, mas eu acho muito difícil que isso volte ainda esse ano, porque eles precisam dar uma segurada nesse processo”, declarou Cida Gonçalves.

Tentativas de Diálogo

A ministra também revelou que tentou, sem sucesso, contato com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), para discutir o projeto. “Eu pedi várias vezes para conversar com o Lira e ele não me atendeu. Lembro que telefonei, [tentei] presencialmente”, contou. “Depois [ele] me liga para dizer: ‘Mas eu estou apanhando muito’. Eu disse: ‘Bem feito, eu vou fazer o quê?’. Eu pedi, quase implorei… eu e a bancada feminina”.

Pedido de Urgência e Detalhes do Projeto

Em junho, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência na tramitação do projeto de lei que equipara as penas por aborto a homicídio. O projeto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), propõe aumentar a pena máxima para quem realizar o procedimento de 10 para 20 anos, igualando-a ao tempo de prisão para casos de assassinato.

Além disso, o texto estabelece um prazo de 22 semanas para a realização do aborto. Atualmente, o Código Penal brasileiro não fixa um prazo máximo para o aborto legal, que é permitido em casos de estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia do feto.

O Que Diz a Lei Atual

Atualmente, o Código Penal define as seguintes penas para o aborto:

  • Se a gestante provocar um aborto ou consentir que o provoque: pena de um a três anos em regime semiaberto ou aberto;
  • Se alguém provocar um aborto sem o consentimento da gestante: pena de três a dez anos em regime fechado;
  • Se alguém provocar um aborto com o consentimento da gestante: pena de um a quatro anos em regime fechado;
  • Se, devido ao processo abortivo, a gestante sofrer uma lesão corporal grave, as penas para terceiros são aumentadas em um terço. E se resultar em morte, duplicadas.

A ministra das Mulheres e outros críticos do projeto alertam para as possíveis consequências negativas de sua aprovação, destacando a necessidade de um debate mais amplo e inclusivo sobre o tema.