Correção anual abrange contratos entre maio de 2024 e abril de 2025; índice fica abaixo dos últimos dois anos
Os planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste anual máximo de 6,91% para o período entre maio de 2024 e abril de 2025, conforme anunciado nesta terça-feira (4) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na modalidade individual, os contratos são celebrados diretamente com as operadoras para a própria pessoa e dependentes. No Brasil, cerca de 8 milhões de beneficiários utilizam esses tipos de plano, contratados após 1º de janeiro de 1999, representando 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde. Os restantes 84,4% são vinculados a planos coletivos, empresariais ou por adesão a associações corporativas, que têm reajustes não regulamentados pela ANS.
O índice de 6,91% foi revisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado durante uma reunião da diretoria colegiada da ANS. A agência esclarece que o percentual é um teto, permitindo que operadoras apliquem valores menores, mas nunca superiores ao limite calculado.
Cálculo e Metodologia
Para determinar a variação máxima permitida, a ANS utiliza uma metodologia que combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que reflete a inflação oficial do país, descontando o subitem plano de saúde. Segundo a ANS, esse método busca manter o equilíbrio econômico dos contratos.
O custo dos planos considera a variação na frequência de uso e nos custos dos serviços médicos e insumos, como produtos e equipamentos médicos. A inclusão de novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias também influencia o índice.
O IVDA, que representa 80% do cálculo, é afetado pela faixa etária dos beneficiários e pelos ganhos de eficiência das operadoras. O IPCA, por sua vez, responde por 20% do cálculo. As contas dos planos de saúde são submetidas pelas operadoras à ANS e disponibilizadas publicamente para consultas.
Comparação Anual e Aplicação do Reajuste
O índice de 6,91% para 2024 é inferior aos reajustes de 9,63% e 15,5% aplicados em 2023 e 2022, respectivamente. Em 2021, houve uma redução de -8,19%, a primeira desde 2000, devido à pandemia, que diminuiu os custos das operadoras com alguns procedimentos e cirurgias eletivas.
As operadoras poderão aplicar o reajuste no mês de aniversário do contrato. Para contratos aniversariados em maio e junho, a cobrança deve começar em julho ou, no máximo, em agosto, com cobrança retroativa. Para os demais contratos, a cobrança deve iniciar até dois meses após o aniversário, retroagindo até o mês de aniversário.
Operadoras e Desafios do Setor
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) avaliou que o índice reflete os esforços de gestão das operadoras, mas em muitos casos, é insuficiente para cobrir a variação real das despesas assistenciais. A FenaSaúde apontou que, nos últimos 12 meses, as operadoras implementaram medidas para controlar custos e combater fraudes, mas ainda enfrentam desequilíbrios financeiros. Em 2023, as operadoras registraram um prejuízo operacional de R$ 5,9 bilhões.
Entre os fatores que influenciam o reajuste, a FenaSaúde citou a inflação específica do setor, a obrigatoriedade de tratamentos caros, a frequência de fraudes e a judicialização predatória. Em 2023, os planos de saúde cobriram mais de 1,8 bilhão de procedimentos e responderam por 81% das receitas dos principais hospitais privados e 88% dos laboratórios de medicina diagnóstica.
Planos Coletivos e Regulação
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) reforçou a necessidade de discutir a regulação dos planos coletivos, que abrangem mais de 80% dos beneficiários. O Idec destacou que os reajustes desses planos muitas vezes superam a inflação, chegando a 20% ou mais.
Em maio, o Idec enviou um ofício à ANS solicitando uma audiência pública para debater a regulação dos planos coletivos, destacando a prática de cancelamento unilateral dos contratos por parte das operadoras.
O tema também chegou ao Congresso Nacional. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou um acordo com operadoras para suspender o cancelamento de contratos de beneficiários com certas doenças e transtornos, até que novas negociações sobre o tema sejam concluídas. Um projeto de lei que propõe alterações na Lei dos Planos de Saúde tramita na Câmara há quase 20 anos.