Contribuintes podem ajudar vítimas das enchentes no RS pelo imposto de renda

© Juca Varella/Agência Brasil

 

Destinação de até 6% do imposto devido pode ser feita diretamente na declaração do IRPF

Além das doações diretas de água, mantimentos e roupas ao Rio Grande do Sul, os contribuintes têm outra forma de auxiliar as vítimas das enchentes que devastaram o estado. Durante a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é possível destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios afetados, vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.

Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais está disponível apenas para quem preenche a declaração completa, não sendo possível para quem entrega a versão simplificada.

Aqueles que já entregaram a declaração podem fazer uma retificadora para incluir as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido da seguinte forma: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A lista dos fundos aptos a receber o dinheiro aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível escolher uma entidade específica.

Após selecionar a doação, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada e será destinada aos fundos escolhidos, que distribuirão os recursos aos projetos.

Passo a passo para doação ao Rio Grande do Sul:

  1. Clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
  2. Escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”;
  3. Clique na opção “novo”;
  4. No tipo de fundo, escolha “estadual” e selecione Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades atingidas pelas inundações;
  5. O programa fornecerá os valores totais que podem ser destinados: 3% para cada tipo de fundo, totalizando até 6%;
  6. Para doar os 6%, repita o procedimento na aba não escolhida no segundo passo;
  7. Após enviar a declaração, imprima o Darf e pague até 31 de maio.

Segundo as estatísticas mais recentes da Receita Federal, até o último domingo (12), as destinações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 97,44 milhões. No total, 95.181 doações foram realizadas, mas a Receita estima que o potencial poderia atingir R$ 5,91 bilhões se todos os contribuintes utilizassem o mecanismo.

No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões, mas poderiam ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco. Este ano, a declaração traz novidades, como a possibilidade de deduzir 7% para doações a projetos desportivos e paradesportivos até 2027, além de 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

Ações beneficiadas

Cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do IRPF: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% é adicional ao teto global de 6%.

As doações podem ser feitas diretamente na declaração, com o valor pago na primeira cota ou cota única do imposto. O programa gerador incluirá automaticamente o valor das doações na lista de deduções do IRPF. As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição.

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações feitas no ano anterior para três tipos de ações: incentivos à cultura, atividade audiovisual e esporte.