
Nesta segunda-feira (26), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que estabelece as normas para os “laboratórios de auditoria” de apostas on-line, impondo requisitos rigorosos para garantir transparência e confiabilidade no setor.
De acordo com as novas regras, as empresas de auditoria de jogos eletrônicos precisarão ter no mínimo três anos de experiência comprovada e não poderão manter contato direto com as companhias que organizam os jogos. Essas medidas visam assegurar a imparcialidade e a integridade das auditorias.
A certificação das empresas de auditoria será conduzida pela recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que avaliará tanto a infraestrutura tecnológica quanto o cumprimento das obrigações legais, fiscais e trabalhistas.
A exigência de experiência mínima de três anos no monitoramento de apostas on-line beneficiará empresas estrangeiras que já atuam nesse mercado em outros países. Além disso, a portaria proíbe que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses após a avaliação.
Um ponto destacado na portaria é a necessidade de independência das empresas de auditoria. Profissionais envolvidos nas avaliações não poderão ser contratados pelas empresas interessadas na obtenção de licenças para explorar comercialmente apostas de quota fixa, garantindo a imparcialidade dos resultados.
Essa regulamentação representa o primeiro passo para a implementação da Lei 14.190, que regula o mercado de apostas on-line no Brasil. Nas próximas semanas, espera-se a publicação de outras portarias que complementarão as regras estabelecidas para o setor.