Senado Aprova Texto-base da Regulamentação das Apostas Online com Mudanças Significativas

© Lula Marques/ Agência Brasil

 

O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira (12), o texto-base da regulamentação das apostas online, marcando um marco significativo na legislação sobre o tema. Entretanto, devido às alterações promovidas, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação.

Segundo o texto aprovado, as apostas em resultados de eventos esportivos reais, como partidas de futebol e vôlei, serão agora sujeitas à tributação. O projeto, que originalmente previa uma alíquota de 18%, teve a taxa reduzida para 12% sobre o faturamento das empresas que exploram esse tipo de aposta. O relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), foi o responsável pela alteração, realizada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Adicionalmente, as empresas terão de pagar uma outorga de até R$ 30 milhões para operarem legalmente por cinco anos, com a possibilidade de uma mesma empresa operar até três marcas comerciais. Anteriormente, o texto original estabelecia a renovação a cada três anos.

Os apostadores não ficarão isentos de tributação, sendo aplicada uma taxa de 15% sobre os ganhos que ultrapassarem a isenção do Imposto de Renda, atualmente em R$ 2.112. Inicialmente, o governo propunha uma alíquota de 30%.

O projeto, inserido no pacote do governo para zerar o déficit primário em 2024, sofreu ajustes na estimativa de arrecadação ao longo do ano. Inicialmente previsto para R$ 3,2 bilhões em 2023 e R$ 6 bilhões em 2024, as alterações no Senado podem impactar ainda mais essa projeção, que foi reduzida para R$ 700 milhões em 2024.

Após a aprovação do texto-base, o Plenário do Senado também aprovou um destaque do senador Carlos Portinho (PL-RJ), reforçando a proibição da regulamentação de eventos online não atrelados a partidas esportivas. Essa medida mantém a ilegalidade dos cassinos online, o que representa uma desidratação adicional no projeto original do governo.

Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, senadores incluíram exigências para empresas de apostas esportivas operarem no país. Uma delas é a necessidade de ter pelo menos uma pessoa brasileira como sócia, detendo no mínimo 20% do capital social. Adicionalmente, o sócio ou acionista não pode ter envolvimento com sociedades anônimas de futebol, ser dirigente de equipe desportiva no Brasil ou atuar em instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa.