quinta-feira, 11 de junho de 2026 15:15
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Instituições de Justiça pedem julgamento antecipado de mérito em processo de reparação do desastre da Samarco

© Antonio Cruz/ Agência Brasil

 

Diversas instituições de Justiça envolvidas no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco protocolaram uma nova petição buscando o julgamento antecipado do mérito, pelo menos parcialmente. Isso significaria uma decisão final em questões envolvendo indenizações e outros assuntos relacionados ao desastre.

A petição foi apresentada na segunda-feira (16) e é assinada por seis instituições: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Minas Gerais e Defensoria Pública do Espírito Santo. O pedido sugere critérios para calcular o montante que a Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, deveriam aportar, estimando que o valor supere os R$ 70 bilhões.

Às vésperas do oitavo aniversário do desastre, essas instituições acreditam que é necessário encerrar as discussões sobre os danos morais coletivos e sociais e os direitos individuais indisponíveis relacionados à tragédia. Elas argumentam que há fatos incontestáveis que não requerem mais provas adicionais.

O rompimento da barragem ocorreu em 5 de novembro de 2015 no complexo minerário da Samarco, em Mariana (MG), resultando em uma avalanche de rejeitos que atingiu a bacia do Rio Doce e causou a morte de 19 pessoas, além de impactar dezenas de comunidades e municípios.

Para reparar os danos causados pelo desastre, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton. Esse acordo deu origem à Fundação Renova, encarregada de administrar mais de 40 programas. Todas as medidas de reparação devem ser financiadas pelas três mineradoras.

Entretanto, quase oito anos depois, o processo é marcado por insatisfação e inúmeras ações judiciais. Atingidos e instituições de Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, questionam a atuação da Fundação Renova. A reconstrução das duas comunidades mais afetadas ainda não foi concluída, e há divergências sobre o processo de indenização. O MPMG chegou a solicitar o fim da Fundação Renova, alegando que ela não tem a autonomia necessária perante as três mineradoras.

Desde 2021, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, juntamente com o governo federal, manifestaram descontentamento com o andamento do processo de reparação. Tratativas para renegociar o acordo estão em curso, buscando uma solução para os mais de 85 mil processos judiciais relacionados ao desastre. No entanto, até agora, essas negociações não levaram a um consenso.

A nova petição apresentada pelas instituições de Justiça sugere que elas desistiram de esperar por essa renegociação. A Samarco, por meio de comunicado, informou que ainda não recebeu notificação. A empresa reafirmou seu compromisso com a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão e com o suporte total à Fundação Renova na execução das ações, conforme previsto no TTAC.

O processo de reparação dos danos começou com duas ações civis públicas. Uma delas, movida pela União e pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, resultou no TTAC e na criação da Fundação Renova. A segunda ação, movida pelo MPF em maio de 2016, discordou dos termos do TTAC e exigiu que as mineradoras pagassem R$ 155 bilhões em indenizações.

Os processos judiciais foram unificados pela Justiça em um único caso, posteriormente dividido em 12 eixos que tratam de questões como saúde, alimentação, moradia, danos patrimoniais e morais. Durante a tramitação, diversos especialistas, incluindo peritos judiciais e consultores contratados pelas partes, apresentaram diagnósticos.

As instituições de Justiça na nova petição alegam que há conclusões incontestáveis, algumas das quais foram aceitas pelas próprias mineradoras. Elas sustentam que a condenação deve servir como um exemplo e ter um impacto preventivo. “Uma empresa só cometerá um ato ilícito e prejudicial se os benefícios desse ato forem maiores que os custos”, afirmam.

Ao sugerir critérios para calcular as indenizações, as instituições de Justiça ressaltam a extensão dos danos. Elas acreditam que mais de 2 milhões de pessoas foram afetadas e argumentam que a capacidade econômica das empresas envolvidas deve ser levada em consideração. Vale e BHP Billiton são as duas maiores mineradoras do mundo, de acordo com as instituições.

Portanto, as instituições propõem que a indenização por danos extrapatrimoniais coletivos seja equivalente a pelo menos 20% do lucro líquido das duas mineradoras nos últimos três anos. Isso totalizaria mais de R$ 80 bilhões, considerando os balanços de 2020, 2021 e 2022 da Vale e da BHP Billiton.

Outra alternativa apresentada pelas instituições de Justiça seria corrigir o valor de R$ 155 bilhões da ação civil pública do MPF, aumentando-o para pelo menos 30%, o que, levando em consideração a inflação até o mês passado, equivaleria a mais de R$ 70 bilhões de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além desses valores, também haveria indenizações individuais adicionais. As instituições de Justiça defendem a adoção da matriz de danos criada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) a pedido do