
Objetivo é antecipar o benefício por incapacidade temporária para segurados aguardando perícia médica
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará, a partir desta segunda-feira (25), o contato telefônico com segurados que aguardam perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, por mais de 45 dias. A iniciativa visa antecipar o benefício por meio do Atestmed.
Por meio de um comunicado, o INSS informou que o número (11) 2135-0135 aparecerá na tela de chamada do telefone do segurado quando a entidade ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. Vale ressaltar que esse número não aceita chamadas telefônicas e não dispõe de WhatsApp.
Caso o segurado tenha dúvidas ou suspeite de golpe, é possível realizar uma chamada gratuita para o número 135, o qual também é utilizado para envio de mensagens SMS com o código 28041 para contato. O INSS reforça que não solicitará número de documentos, fotos para comprovar biometria facial, dados bancários ou senhas. O contato telefônico é exclusivamente para antecipar atendimento, remarcar consultas e fornecer informações sobre requerimentos e outros serviços.
A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos aguardando análise e alcançar, até dezembro, a marca de manter a fila de requerimentos dentro do prazo legal de até 45 dias.
Atualmente, a fila de pedidos que necessitam de perícia médica para concessão do benefício é de 1,1 milhão de pessoas, abrangendo 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras perícias.
O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Se o benefício for negado, o segurado terá 15 dias para realizar um novo requerimento. A documentação necessária para a concessão do benefício deve ser enviada pelos canais remotos de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS e a Central de Atendimento 135. Quando a concessão não for possível por análise documental, o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial.
O INSS esclarece que o segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento. Além disso, benefícios que dependam de perícias médicas externas e aqueles decorrentes de decisões judiciais também poderão ser concedidos por análise documental.
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado deve ser legível e sem rasuras, contendo informações essenciais como nome completo, data de emissão do documento, diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional emitente, data do início do afastamento ou repouso, e prazo necessário estimado para o repouso.