Ministro Barroso se Une a Outros no Julgamento que Contesta a Tese do Marco Temporal, que Define Limites para a Demarcação de Terras Indígenas no Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu o quarto voto contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas, ampliando o placar do julgamento para 4 votos a 2 contra essa tese. Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (6).
Em seu voto, Barroso citou o julgamento que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e destacou que a Constituição protege o direito dos indígenas à sua identidade cultural e assegura o direito à terra. Ele ressaltou que não existe um marco temporal fixo e inexorável, e que a ocupação tradicional pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.
Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor. Moraes e Zanin votaram contra o limite temporal, mas estabeleceram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”, o que é criticado por movimentos indígenas e pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
O marco temporal é uma tese que argumenta que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contrários a esse entendimento. O julgamento em questão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani.