
Eleitores com situação regular podem votar em 25 de outubro, mesmo que tenham faltado à primeira etapa; prazo para justificar a ausência varia conforme o turno.
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, podem participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ausência na primeira etapa não impede o exercício do voto na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular.
Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem deixou de votar no primeiro turno ainda pode escolher os candidatos à Presidência da República e, nos estados em que haverá nova votação, ao governo estadual.
O eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem não votar no segundo turno, a data-limite será 8 de janeiro de 2027.
O primeiro turno registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado brasileiro.
Cargos em disputa no segundo turno
No próximo domingo, os eleitores de todo o país escolherão o presidente da República. Também haverá disputa para governador em cinco estados e no Distrito Federal, onde nenhum candidato obteve mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
As unidades da Federação que terão segundo turno para governador são:
- Acre;
- Amazonas;
- Distrito Federal;
- Espírito Santo;
- Rio Grande do Norte;
- Tocantins.
Nos demais estados, a votação será apenas para presidente da República.
Trabalhador tem direito de votar
Os trabalhadores que estiverem escalados para trabalhar no domingo (25) não podem ser impedidos de exercer o direito ao voto. Cabe ao empregador organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e para a votação, realizada das 8h às 17h, no horário de Brasília.
A orientação é que os trabalhadores verifiquem antecipadamente o horário de expediente e o endereço da seção eleitoral para evitar contratempos.
Mais de 314 mil eleitores solicitaram voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito no segundo turno. A modalidade permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral, em locais previamente definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas destinadas a essa finalidade.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, na página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar a ausência
Quem não comparecer às urnas deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido para cada turno.
Em 2026, os prazos são:
- Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026;
- Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral.
Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral, que poderá aceitar ou rejeitar o pedido.
O eleitor que não justificar a ausência nem regularizar sua situação poderá ficar sujeito ao pagamento de multa. Por isso, é importante observar os prazos e utilizar os canais oficiais para realizar o procedimento.
Mesmo quem faltou ao primeiro turno ainda pode participar da votação de 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular. A recomendação é consultar previamente o local de votação e, caso não possa comparecer, providenciar a justificativa dentro do prazo.









