
CBS substituirá PIS/Pasep e Cofins a partir de 2027 e integrará o novo sistema de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%.
A decisão foi tomada durante sessão plenária extraordinária. Na mesma ocasião, o tribunal definiu em 44,16% o redutor aplicável às compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
O cálculo aprovado pelo TCU será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota definitiva por meio de resolução. Pelas regras da reforma tributária, cabe ao tribunal calcular o percentual necessário para preservar, durante a transição, a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS.
O que é a CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços faz parte do novo modelo de tributação do consumo no Brasil. Ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja competência será compartilhada entre estados e municípios, a CBS substituirá gradualmente tributos atualmente cobrados sobre o consumo.
Enquanto a CBS ficará sob responsabilidade federal, o IBS reunirá a tributação estadual e municipal. A mudança busca reorganizar a cobrança de impostos e contribuições sobre bens e serviços.
A cobrança da CBS começará em 2027, inicialmente em caráter de teste, e avançará de forma gradual durante a transição para o novo sistema tributário, prevista para terminar em 2033.
Como é calculada a alíquota de referência?
A alíquota de referência corresponde ao percentual estimado para manter, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS. Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo reduções de alíquotas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.
A definição desse percentual é uma das etapas centrais da implementação da reforma, pois permite estimar os efeitos do novo modelo sobre as receitas públicas e avaliar o impacto das exceções e dos benefícios fiscais concedidos a diferentes setores da economia.
Em geral, quanto maior o número de tratamentos tributários favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para preservar o nível de arrecadação.
Transição até 2033
A implementação do novo sistema ocorrerá de forma gradual, com a substituição dos tributos atuais pela CBS e pelo IBS ao longo do período de transição.
A alíquota aprovada pelo TCU ainda deverá passar pela definição do Senado Federal. A fixação do percentual é uma das medidas necessárias para dar continuidade à implantação do novo modelo de tributação do consumo no país.










