
Ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que eventual bloqueio do canal de WhatsApp deve ser decidido pelo plenário da Corte; caso envolve denúncias das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro sobre atuação nas redes sociais
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal de WhatsApp Exército do Lula não poderá ser novamente suspenso ou restringido por decisão individual. Segundo o magistrado, como o tema já foi encaminhado para análise do colegiado, qualquer nova deliberação sobre o assunto deverá ser tomada pelo plenário da Corte.
“ A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”, afirmou o ministro.
A decisão foi tomada após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, apresentar um mandado de segurança preventivo ao tribunal. Na quinta-feira (22), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, havia solicitado à Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, um relatório técnico sobre o funcionamento do canal, que reúne quase 9,6 milhões de inscritos.
O pedido de informações ocorreu após uma solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que apontou supostas ações coordenadas no canal para manipular resultados de buscas no Google e ampliar artificialmente o alcance de publicações nas redes sociais.
Na avaliação de Floriano de Azevedo Marques, a intenção da campanha de Flávio seria conseguir a suspensão das atividades do canal, embora isso não esteja explicitamente previsto no pedido de fiscalização. O ministro ressaltou que a análise administrativa do cumprimento das regras de integridade eleitoral pelas plataformas não pode resultar diretamente em sanções contra candidatos, partidos, coligações ou pessoas que não participam formalmente da disputa.
TSE nega ordem para retirar canais do WhatsApp
Também nesta sexta-feira, o TSE divulgou uma nota negando ter determinado a retirada do ar de canais de transmissão do WhatsApp. O posicionamento foi publicado após o deputado federal André Janones (Rede-MG), responsável pela criação do Exército do Lula, divulgar um vídeo em que alertava para a possibilidade de suspensão do canal.
A preocupação surgiu depois que Nunes Marques concedeu prazo de 24 horas para a Meta apresentar informações técnicas sobre a ferramenta. Segundo o tribunal, a solicitação de informações não significa que tenha sido determinada a remoção de canais.
“O TSE não determinou a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar. Os prazos dos processos de propaganda são sempre curtos. Ilações a partir desses despachos que pedem informação em tempo curto são absolutamente indevidas”, informou a Corte.
Mais cedo, Nunes Marques e ministros responsáveis pelo julgamento de processos de propaganda eleitoral se reuniram com representantes da Meta e de outras plataformas, como TikTok e Kwai. Durante o encontro, o presidente do TSE pediu tratamento isonômico às candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro, além do reforço das equipes das empresas na reta final da campanha e do cumprimento da legislação eleitoral.
Histórico de decisões sobre o canal
O caso é parte de uma sequência de decisões judiciais envolvendo o canal durante a campanha presidencial. Em 11 de outubro, Nunes Marques determinou a suspensão da ferramenta após apontamentos de que o espaço teria reproduzido conteúdos considerados inverídicos pelo tribunal, entre eles publicações sobre uma suposta posição de Flávio Bolsonaro em relação à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida.
A decisão foi posteriormente derrubada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que apontou questões relacionadas à tramitação do pedido. Na sequência, Nunes Marques voltou a determinar a suspensão, sob o argumento de que o canal, embora administrado por um apoiador de Lula, teria vínculo com a campanha oficial e deveria estar registrado na Justiça Eleitoral.
O funcionamento foi liberado novamente após o registro formal do canal no TSE. Agora, a decisão de Floriano de Azevedo Marques estabelece que uma eventual nova suspensão ou restrição não poderá ser determinada individualmente, cabendo ao plenário analisar o tema.










