
Restrição começa cinco dias antes da votação e prevê exceções para flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto eleitoral; regra busca garantir o direito ao voto.
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores não podem ser presos ou detidos por autoridades, salvo em situações previstas na legislação eleitoral. A restrição está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que medidas de prisão impeçam a participação dos cidadãos na votação.
A regra prevê três exceções: prisão em flagrante delito, prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e prisão em razão de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja presa durante o período de restrição, deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura do eleitor e responsabilizar quem efetuou a prisão.
A medida também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos têm proteção desde 10 de outubro
A legislação eleitoral estabelece uma regra específica para os candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles também não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
A mesma garantia se aplica a mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, conforme as disposições da legislação eleitoral.
As restrições são temporárias e buscam proteger o exercício dos direitos políticos durante o período eleitoral, sem impedir a atuação das autoridades nas situações expressamente previstas em lei.









